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Saque-aniversário: 9,5 milhões de trabalhadores não poderão sacar todo o recurso do FGTS

Redação27 de fevereiro de 20256min0
SaqueAbono
Recursos estariam comprometidos em empréstimos com instituições financeiras, segundo o Ministério do Trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego informou que 9,5 milhões de trabalhadores que realizaram o saque-aniversário do FGTS (Fundo Garantia do Tempo de Serviço) não vão receber o valor integral a que teriam direito, devido a empréstimos contraídos com instituições financeiras.

O governo deve publicar, nesta sexta-feira (28), uma medida provisória para liberar os recursos do FGTS que ficaram bloqueados para os trabalhadores que fizeram a opção pelo saque-aniversário.

A MP prevê beneficiar 12 milhões de trabalhadores, que receberão os recursos de forma parcelada, sendo a primeira parcela limitada a R$ 3 mil.

Porém, conforme antecipou o MTE, 80% dos optantes pelo saque-aniversário não receberão o valor integral a que teriam direito por terem usado esses recursos como garantia para obtenção de crédito a juros mais baixos.

Por isso, terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos com as instituições financeiras. O percentual disponível para saque na modalidade vai de 5% a 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

“O senhor pega seu aplicativo na Caixa. Ele tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS]. Desse, ele antecipou R$ 35 mil. Então ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador, que eu vou explicar agora, ele terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, nesta quinta-feira (27).

Saque-aniversário: valores devem ser depositados em 6 de março

Do total de trabalhadores abrangidos pela MP, 11,4 milhões (93,5% do total) receberão até R$ 3 mil. Os valores começam a ser depositados em 6 de março. Ou seja, essas pessoas terão direito aos recursos imediatamente.

O valor total dessa liberação inicial será de cerca de metade do total informado pelo governo, de R$ 12 bilhões. Ou seja, R$ 6 bilhões serão injetados de imediato na economia.

O restante dos recursos, para quem tem direito a valores acima dos R$ 3 mil, serão liberados 110 dias após a publicação da MP.

A medida provisória do governo Lula corrige uma falha da norma implementada em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não deixava claro a quem optasse pelo saque-aniversário que não teria direito a sacar os recursos do FGTS em caso de demissão. Ou seja, os trabalhadores foram induzidos ao erro, como pontuou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Com isso, muitos brasileiros demitidos na pandemia de Covid-19 foram pegos de surpresa, e é em benefício desses trabalhadores que a MP será publicada.

Atualmente, existem duas modalidades de saque permitidas do FGTS:

  • Saque-rescisão: permite ao trabalhador sacar integralmente os recursos da sua conta do FGTS quando é demitido sem justa causa. O valor inclui a multa rescisória, quando aplicável, e é a modalidade padrão pela qual o trabalhador ingressa no fundo.
  • Saque-aniversário: permite ao trabalhador sacar parte do saldo anualmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade é opcional, ou seja, o trabalhador precisa solicitar a adesão por meio do site ou aplicativo do FGTS. O percentual disponível para saque varia entre 5% e 50% do saldo do fundo, além de uma parcela adicional.

Como fica

A MP não acaba com o saque-aniversário. Porém, as regras mudam.

Pela regra anterior, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. O valor restante ficava retido na conta. Após a demissão, o trabalhador pode até solicitar a volta para a modalidade do saque-rescisão, mas a mudança só é efetivada depois de dois anos.

Com a nova regra, o trabalhador não precisa mais esperar dois anos para ter acesso a todo o valor. Quem for demitido sem justa causa e estiver inscrito no saque-aniversário também poderá sacar todo o montante, assim como já é possível no saque-rescisão.

A medida, porém, tem prazo de validade. Após o prazo estabelecido, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.

Fonte: ICL Notícias

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