Projeto quer proibir farmácias de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra em Minas

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) proíbe farmácias e drogarias no Estado de exigirem o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de “forma adequada e clara” a concessão de descontos, abertura de cadastro ou registro de dados pessoais. O texto, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é de autoria da deputada estadual Ione Pinheiro (União Brasil).
Caso a determinação seja descumprida, a matéria estabelece multa no valor de 200 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Minas Gerais, estimada em R$ 5,5310 em 2025, com aplicação em dobro no caso de reincidência. A medida determina que o Executivo regulamente a medida caso o texto seja aprovado e sancionado.
O projeto de lei ainda determina que nas farmácias e drogarias do Estado deverão ser afixados avisos contendo os dizeres “proibida a exigência do CPF no ato da compra como condição para determinadas promoções” em “tamanho de fácil leitura” e em local de passagem e fácil visualização.
Na justificativa do projeto de lei, Ione destaca que há uma exigência imposta por empresas do ramo de farmácias e drogarias que, sem o consentimento do consumidor, “se utilizam de um expediente em que conseguem extrair as informações do cliente vinculando à promessa de concessão de um desconto no preço final do produto”.
“Este tipo de conduta tem sido recorrente no estado principalmente nas grandes redes de Farmácias e Drogarias, em que praticamente nada, absolutamente nada se vende sem vinculação ao fornecimento do CPF por parte do consumidor”, detalha Ione.
A medida não se confunde com a inserção do CPF na nota fiscal, que, agora, compreende o programa Nota Fiscal Mineira, que oferece prêmios a quem colocar o documento em notas fiscais emitidas no momento da compra. O objetivo do projeto é barrar a coleta de informações e a vinculação do CPF às compras por parte dos estabelecimentos, não na nota fiscal.
Fonte: O Tempo