IRPF 2025: MEI precisa declarar? Como calcular os rendimentos no CNPJ?
Até 30 de maio, mais de 46 milhões de pessoas devem declarar o Imposto de Renda no Brasil, conforme estimativa da Receita Federal. Entre elas estão vários microempreendedores individuais (MEIs), e muitos deles têm dúvidas sobre o preenchimento dos dados. Uma das coisas que confundem a cabeça dos MEIs é o fato de todos eles já serem obrigados a fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). No entanto, uma declaração não exclui a necessidade da outra.
“Esta não tem relação com a declaração do IRPF, que por sua vez deve ser feita por quem é MEI em situações específicas. Ou seja, em alguns casos, o microempreendedor individual deve declarar o Imposto de Renda enquanto pessoa física mesmo que já tenha feito ou irá fazer a Declaração Anual do MEI”, explica a head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei Kályta Caetano.
A especialista explica que a DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e tem como objetivo informar o que a microempresa faturou no ano anterior. “A declaração é obrigatória mesmo que não tenha havido nenhum faturamento no período e é importante para garantir que a empresa ainda se enquadra na modalidade de Microempreendedor Individual, ou seja, não ultrapassou o teto de faturamento de receita bruta anual de R$ 81 mil”, detalha. O prazo para essa declaração também se encerra no dia 31 de maio, mas já está disponível desde primeiro de janeiro.
E quando o responsável pelo MEI deve declarar o Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de fazer a declaração de IRPF se dá para quem:
- teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano anterior
- vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações
- recebeu rendimentos isentos (como saque da poupança ou do FGTS) superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
“Uma recomendação que faço é: envie a declaração do Imposto de Renda independentemente da obrigatoriedade”, orienta Káyita. “Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos e, por isso, fique desobrigado legalmente a declarar, a recomendação é que o MEI faça sempre a sua declaração de IRPF, porque o rendimento gerado pela sua empresa MEI pode ser a sua única fonte de renda. Isso mostra às instituições financeiras como você administra o dinheiro do seu negócio, o que pode aumentar seu score e a probabilidade de conseguir melhores empréstimos”, explica.
E como calcular os rendimentos vindos do CNPJ do MEI na hora de declarar?
Para calcular os rendimentos obtidos por meio do MEI, basta calcular a receita bruta obtida no ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado.
Depois, é necessário aplicar sobre a receita bruta os seguintes percentuais para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros
- 32% da receita bruta para serviços em geral
Após o cálculo, o responsável pelo CNPJ MEI deve preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. E aí, deve-se calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo da receita bruta as despesas e a parcela isenta. Por fim, deve preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Na dúvida sobre os cálculos, a orientação sempre é buscar auxílio de um contador para evitar erros e, assim, não cair na malha fina.
Qual modelo de declaração escolher? Completa ou simplificada?
De acordo com a especialista em contabilidade da MaisMei, os valores deduzidos do cálculo do imposto, quando recolhidos em valores acima do devido, são sempre restituídos e o contribuinte tem a opção de escolher qual a declaração mais vantajosa para ele no momento em que está declarando.
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Porém, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação da declaração já apresentada.
Na declaração simplificada, é calculado automaticamente um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Já na declaração completa, é possível abater gastos como pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada. Esse caso é bom pra quem tem muita despesa e pode comprová-las através dos recibos.
“Se o MEI teve muitas despesas médicas no ano, por exemplo, pode ser mais interessante o modelo completo de declaração, pois provavelmente irá gerar um valor maior de restituição. No próprio site da Receita Federal no momento que está declarando já é feito o cálculo automaticamente, e ela já mostra no cantinho esquerdo qual a modalidade mais vantajosa e você poderá optar por uma ou pela outra”, explica Kályta Caetano.
Fonte: O Tempo