Desenrola Rural: 21 mil agricultores mineiros podem liquidar dívidas pelo programa
O Programa Desenrola Rural pode auxiliar mais de 21 mil agricultores de Minas Gerais a liquidarem suas dívidas com descontos de até 80%. O benefício integra o programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar.
A iniciativa do governo federal, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), permite que produtores rurais em situação de inadimplência com o Banco do Nordeste normalizem sua situação. O produtor ainda pode optar por renegociar sua dívida com descontos de até 65%.
As condições para participar são válidas para agricultores que contrataram operações de linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022, e estejam com parcelas em prejuízo.
De acordo com o gerente executivo do Banco do Nordeste Evacir de Oliveira Júnior basta os produtores procurarem suas agências para aderirem ao programa. “O Desenrola Rural é uma excelente oportunidade para que os agricultores afetados por intempéries climáticas e mercadológicas regularizem a sua situação bancária com descontos expressivos e retomem suas atividades diárias no campo com tranquilidade”, destaca o gestor.
A adesão ao Desenrola Rural pode ser formalizada nas agências do BNB ou nas unidades do programa de microcrédito Agroamigo até o dia 31 de dezembro de 2025.
Como funciona?
- Se você estiver inscrito na Dívida Ativa da União, você poderá acessar o site do Regularize com seu CPF e selecionar “Consultar Dívida” para selecionar suas opções de pagamento. >> https://www.regularize.pgfn.gov.br
- Se sua dívida for do Pronaf ou outras adquiridas junto ao bancos é só procurar sua instituição financeira para regularizar sua situação.
- Se sua dívida for de Crédito de Instalação, você pode ir direto ao Incra para quitar os débitos com desconto.
Quem pode acessar?
De acordo com o decreto, podem acessar todas as agricultoras e agricultores familiares, incluindo pescadores artesanais, povos e comunidades tradicionais e cooperativas da agricultura familiar que possuem dívidas do Pronaf e outras (cartões, empréstimos) nas instituições financeiras, do Crédito de Instalação e dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, como impostos e outros débitos federais, todas com inadimplência superior a 1 ano.
Fonte: Itatiaia