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MEIs devem ficar atentos a nova regra para emissão de notas fiscais a partir de abril

Redação1 de abril de 20255min0
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Apesar da mudança, a forma de tributação do MEI não será alterada

A partir de 1º de abril, Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam compras ou vendas de produtos precisarão seguir uma nova exigência na emissão de notas fiscais. A mudança determina a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria.

A medida, anunciada em 2023 por meio de uma nota técnica no portal da Nota Fiscal Eletrônica, inicialmente entraria em vigor em novembro, mas foi adiada para abril de 2024. Até então, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo das empresas do Simples Nacional. O novo código busca facilitar a identificação do MEI em operações fiscais e contábeis, tornando a fiscalização mais eficiente.

Tributação continua igual

Apesar da mudança, a forma de tributação do MEI não será alterada. Os impostos permanecem com valor fixo e são pagos via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, MEIs que não incluírem o código corretamente podem enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, além de estarem sujeitos a multas e outros problemas operacionais.

Quando o MEI precisa emitir nota fiscal?

Os MEIs devem emitir nota fiscal ao vender ou prestar serviços para outras empresas. No caso de vendas para pessoas físicas, a emissão é opcional.

Quem trabalha com comércio e indústria e precisa emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sujeito ao ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias. Já os prestadores de serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, pagam o ISSQN, imposto municipal, e utilizam o sistema nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

MEIs

Os MEIs devem emitir nota fiscal ao vender ou prestar serviços para outras empresas. (Foto: Reprodução)

CFOPs também devem ser informados

Além do CRT, é obrigatório incluir o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) na NF-e. Esse código identifica o tipo de operação realizada pela empresa, como venda, devolução ou remessa. A nova regra aprimorou os CFOPs para distinguir melhor as atividades dos MEIs.

Como incluir o novo código?

O MEI deve acessar um sistema de emissão de NF-e, seja um oferecido pela Secretaria Estadual da Fazenda ou o emissor gratuito do Sebrae. No campo correspondente ao Código de Regime Tributário, deve ser inserido o CRT 4. Também é necessário detalhar a operação, incluindo descrição do produto, quantidade e valores.

Após conferir as informações, o sistema gerará um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser enviados ao cliente e armazenados para controle contábil e fiscal.

O que acontece se o MEI não cumprir a regra?

Caso o CRT não seja informado corretamente, o sistema pode impedir a emissão da nota fiscal. Além disso, erros podem levar a autuações e exigência de correções. Outro problema é que a empresa pode ser identificada erroneamente como uma empresa comum do Simples Nacional, o que pode gerar complicações fiscais e operacionais.

Portanto, é essencial que os MEIs se atentem às novas exigências para evitar transtornos e manter suas atividades regulares.

Fonte: ICL Notícias

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