Saiba o passo a passo para receber dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep
Trabalhadores que têm dinheiro esquecido no fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, podem sacar os valores. Segundo informações da Caixa Econômica Federal, divulgadas na terça-feira (1º), cerca de 16,9 mil beneficiários receberam R$ 51,6 milhões na última sexta (28).
No primeiro dia de saques deste ano, o pagamento foi feito para quem havia solicitado o ressarcimento até o dia 28 de fevereiro. Quem pediu até segunda-feira (31) receberá o dinheiro em 25 de abril.
Os trabalhadores com valores a receber devem pedir o ressarcimento numa agência da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS.
As regras para recebimento do PIS/Pasep são as seguintes:
- Cerca de 10,5 milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidor público entre 1971 e 1988 têm direito a cerca de R$ 26 bilhões esquecidos nesse fundo, se ainda não o fizeram.
- Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, garantindo aos trabalhadores ou beneficiários legais o direito de solicitar o ressarcimento à União no prazo de até 5 anos.
- Também têm direito beneficiários legais, no caso de falecimento do titular.
Lembrando que o antigo PIS/Pasep é diferente do abono salarial PIS/Pasep pago atualmente. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época)
Em 2020, as cotas do antigo fundo que, por algum motivo, não haviam sido sacadas na época, foram transferidas para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e, três anos depois, para uma conta única do Tesouro Nacional.
Desde então, a Caixa abriu para que as pessoas com dinheiro esquecido na conta peçam o ressarcimento dos valores.
PIS/Pasep: como verificar se você tem dinheiro esquecido
Onde fazer a consulta
- Pelo app FGTS, exclusivamente pelo titular (disponível na Play Store e App Store).
- Por meio do site: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/ (clique aqui para acessar).
- Em qualquer agência da Caixa (titular ou beneficiário).
Onde fazer a solicitação
- Pelo app FGTS.
- Em qualquer agência da Caixa.
Documentos necessários para a consulta e a solicitação
- Documento oficial de identificação (RG).
Para beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando a autorização do saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Como receber
O pagamento ocorre exclusivamente em conta CAIXA individual, da seguinte forma:
- Por crédito em conta CAIXA, quando o beneficiário possuir conta corrente ou poupança ou Conta Digital.
- Por crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, sem custos adicionais.
- A movimentação das contas CAIXA digitais ocorre pelo App CAIXA Tem.
Prazo para recebimento
O crédito será realizado no mês seguinte ao da solicitação de ressarcimento, após o deferimento do pedido, conforme as datas estabelecidas no calendário.
Calendário
Para o ano de 2025, as datas de crédito em conta seguem este calendário:
Fonte: ICL Notícias