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Quando serão pagos os lotes de restituição do Imposto de Renda 2025?

Redação14 de maio de 20255min0
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Pagamentos serão feitos em cinco lotes, de maio a setembro deste ano; confira as datas de pagamento e a fila de prioridades para o recebimento

Os contribuintes têm até o próximo dia 30 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. Com o fim do prazo se aproximando, cresce também a expectativa pelo início do pagamento das restituições. A Receita Federal já divulgou o calendário dos depósitos, que ocorrerão em cinco lotes, de maio a setembro deste ano.

O primeiro lote será pago no dia 30 de maio, mesma data-limite para envio das declarações. Já os demais serão liberados em 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.

  • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
  • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
  • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
  • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
  • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

Mudanças na fila de prioridades

A Receita manteve os critérios tradicionais de prioridade, mas também reforçou a vantagem para quem utiliza a declaração pré-preenchida e indica a chave Pix como forma de recebimento. Esses contribuintes têm prioridade dentro do seu grupo.

Ainda assim, a ordem geral de preferência segue a seguinte sequência:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix para restituição;
  • Demais contribuintes.

Como consultar a restituição

Após o envio da declaração, o contribuinte poderá consultar a restituição por meio do site da Receita Federal. Para isso, basta acessar a aba “Imposto de Renda” e clicar em “Consultar minha restituição”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$33.888 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…), com valor total superior a R$ 200.000,00;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$169.440;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$800.000 em 31/12/2024;
  • Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;.Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior, independente do valor investido.

Fonte: Estado de Minas

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