Famílias de baixa renda podem receber 65% de desconto na conta de energia; saiba como
Famílias de baixa renda podem receber desconto de até 65% na conta de luz da Cemig, por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício é concedido para pessoas cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal, como o CadÚnico e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo o consumo mensal de até 220 KWh. Conforme a companhia mineira, cerca de 1,5 milhão de clientes estão cadastrados no programa, sendo 351 mil apenas na região metropolitana da capital.
“A Tarifa Social de Energia Elétrica possibilita o acesso à energia de qualidade para famílias de baixa renda, com valores compatíveis com a capacidade de pagamento dessa fatia da população, garantindo dignidade e contribuindo para a redução de desigualdades sociais”, afirma a gerente de Faturamento e Leitura da Cemig, Juliana Amaral.
Segundo a Cemig, para garantir a inclusão automática no benefício, é necessário manter o cadastro atualizado junto ao Governo Federal e à distribuidora. Caso haja inconsistências nos dados do CadÚnico, o direito ao desconto pode ser cancelado. Ainda conforme a companhia, desde a regulamentação da Lei 14.203/2021, a inclusão no programa acontece automaticamente para famílias identificadas pela distribuidora, sem necessidade de solicitação.
“A Cemig recebe as informações diretamente do Governo Federal. Se os dados estiverem desatualizados, o cliente pode perder o benefício. Por isso, recomendamos atenção e acompanhamento constante”, explica Juliana Amaral. Cada família tem direito ao desconto em apenas uma unidade consumidora, sem necessidade de ser o titular da conta.
No entanto, conforme a Cemig, quem reside em um imóvel onde há beneficiários do programa pode solicitar o acesso à tarifa social, sem precisar alterar a titularidade. Portanto, se o cliente mudar de imóvel, deve comunicar a Cemig para que o benefício da TSEE seja transferido para esta nova unidade consumidora.
Saiba quem pode ter acesso ao programa
- Inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
- Renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa
- Inscrito no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos
- Possuir um membro da família que depende de aparelhos elétricos para tratamento médico
- Ter na família um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Idoso
- Pessoa com deficiência
Fonte: O Tempo