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Imposto de Renda 2025: perto do fim do prazo, 40% dos mineiros ainda não entregaram a declaração; saiba como fazer

Redação22 de maio de 20254min0
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Os contribuintes poderão realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, sem cobrança de multa, até o dia 30 de maio

Perto do fim do prazo, 40% dos mineiros ainda não declararam o Imposto de Renda 2025. A expectativa da Receita Federal é que mais de 4 milhões de declarações sejam entregues neste ano. No entanto, faltando 8 dias para o fim do prazo, apenas 2.801.028 pessoas tinham finalizado o processo em Minas Gerais.

Os contribuintes têm até 30 de maio para declarar o Imposto de Renda sem pagar multa. O prazo de entrega começou no dia 17 de março. Na capital mineira, 940 mil declarações são esperadas, mas, até o momento, apenas 482 mil declarações foram entregues.

O contribuinte que não finalizar o processo no prazo estipulado pela Receita Federal fica sujeito a uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a, no máximo, 20% do valor do imposto de renda. Segundo a Receita Federal, ainda faltam 1,7 milhões de declarações em Minas Gerais e cerca de 457 mil em Belo Horizonte.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
  • Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos em entidades controladas.

Fonte: Itatiaia

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