Conta de água pode ter desconto de até 50% com nova Tarifa Social; veja quem tem direito
A medida, que já existia em algumas localidades, tornou-se obrigatória em todo o território nacional e os prestadores de serviço têm até 24 meses para aplicar o benefício.
A Tarifa Social busca ampliar o acesso à água potável e ao saneamento básico para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O desconto é destinado exclusivamente a imóveis residenciais e não se aplica a comércios ou indústrias.
Para ter direito à tarifa com desconto, o consumidor deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
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Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
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Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da renda familiar;
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Estar em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação da concessionária ou do município;
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Ter consumo mensal de água de até 15 metros cúbicos (15 mil litros) — o desconto é aplicado apenas sobre essa faixa de consumo. O excedente será cobrado normalmente.
A identificação do desconto pode ser verificada diretamente na fatura, com a indicação de “Tarifa Social” ou “Residencial Baixa Renda”. A consulta também pode ser feita nos canais digitais da concessionária, como site e aplicativo, ou pelo atendimento telefônico e presencial.
Após o envio da solicitação, a análise pode levar até 30 dias úteis. Em caso de recusa, o consumidor tem direito de solicitar uma nova avaliação.
A orientação do setor é que os interessados mantenham seus dados atualizados no CadÚnico para facilitar a concessão do benefício, que pode ocorrer de forma automática em alguns casos.
Mais informações devem ser obtidas diretamente com a empresa responsável pelo abastecimento de água e esgoto em cada município.
Fonte: Portal Onda Sul