Consignado CLT: veja quem tem direito e como solicitar
Foi aprovado nesa quarta-feira (2), pelo Senado, a medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como Consignado CLT.
Editada pelo presidente Lula em (PT) em março, a MP já se encontra em vigor, e apenas aguarda ser aprovada no Congresso Nacional. para se tornar lei. Como o Legislativo mudou alguns pontos do texto, as alterações podem ou não ser sancionadas pelo presidente da República.
Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.
Segundo o Ministério do Trabalho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado, entre março e julho.
A nova linha de crédito permite que profissionais do setor privado tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS. De início, a contratação era feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), porém desde 25 de abril também é possível contratar pelos canais digitais das instituições.
O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento — o que serve como uma garantia para a instituição financeira, permitindo que os juros cobrados sejam mais baixos do que em outras modalidades.
Senado Federal (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Como aderir ao Consignado CLT?
Pelo CTPS Digital:
- Por meio do aplicativo do CTPS Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. Para isso, é preciso autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
- Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h, podendo comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
- A linha permite o comprometimento de até 35% do salário bruto. O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
- Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir desta sexta-feira (25). A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
- Desconto automático: o empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores.
Pelos bancos:
Os bancos habilitados pelo governo federal têm a opção de oferecer a modalidade dentro de seus próprios canais digitais. Assim, cada instituição tem sua própria aba de contratação dentro de sites e aplicativos.
- Acesse o aplicativo do seu banco;
- Busque a opção “Consignado do Trabalhador”. Algumas instituições também permitem fazer uma simulação antes da contratação.
- Preencha os dados solicitados.
- Após ler o contrato com cuidado e atenção, bastará clicar em “Contratar” e aguardar a confirmação por parte da instituição financeira.
Fonte: ICL Notícias