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Chuva de granizo devasta cafezais no Sul de Minas e ameaça safra dos próximos anos

Redação29 de julho de 20259min0
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Temporal atingiu mais de 25 municípios em plena colheita e deve derrubar qualidade e volume da produção

A intensa chuva de granizo que atingiu os cafezais na região Sul de Minas Gerais na última semana danificou lavouras em cerca de 25 municípios e vai gerar perdas na qualidade da safra atual e impactar no volume das próximas temporadas. Entidades ligadas aos cafeicultores estão em campo levantando as perdas e planejando medidas para auxiliar os produtores rurais atingidos. O temporal ocorreu em pleno período de colheita do café, que até então, acontecia com o clima seco e muito favorável à qualidade do grão.

A região Sul de Minas Gerais concentra o maior volume de cafés do Estado. Conforme os dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a previsão para a temporada 2025 era de uma colheita de 12,3 milhões de sacas de 60 quilos na região, volume 8,3% menor.

O presidente da Comissão Técnica de Cafeicultura do Sistema Faemg Senar e presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha, Arnaldo Bottrel Reis, explica que na última sexta-feira, a forte intensidade da chuva de  granizo prejudicou vários cafezais. A estimativa inicial é de pelo menos 25 municípios atingidos, número que será atualizado ao longo da semana após a conclusão do levantamento em campo.

Dentre os cidades atingidas estão: São Gonçalo do Sapucaí, Monsenhor Paulo, Cordislândia, Guapé, Elói Mendes, Paraguaçu, Alfenas, Boa Esperança, Guaxupé, Machado, Muzambinho, Monte Belo, Alterosa, Nova Resende, entre outras.

“A chuva de granizo foi de uma intensidade muito grande, provocando muitos estragos na agricultura e alguns na pecuária. O prejuízo é muito grande e ainda estamos calculando. A chuva foi uma das mais fortes. Em 2021, tivemos uma chuva de granizo na região, atingindo mais municípios, mas menos severa. Estamos muito preocupados, estimamos que mais de 20 municípios foram fortemente atingidos e mais uns seis atingidos de forma menos severa”, lamenta.

Dentre as culturas atingidas, a mais prejudicada foi o café e o impacto do granizo já será sentido na safra atual. O período é de colheita do grão e a chuva provocou a queda do café. Conforme Bottrel, o impacto imediato é na qualidade, que cai: “Estamos em franca colheita do café e uma chuva de granizo nestes níveis derruba todo o grão que ainda estava à espera da colheita. Já se inicia ali uma perda de qualidade com o café indo para o chão. O cafeicultor terá que esperar o café secar no chão para depois levantar e peneirar. Com o sol – que já está presente nestes dias – o grão pode fermentar, gerando uma bebida pior para o café”.

Ainda de acordo com ele, as perdas dos pés de cafés atingidos são irreparáveis no momento e irão prejudicar a safra 2026 e 2027 do grão nas áreas atingidas. “No levantamento inicial, a grande maioria das lavouras precisará de podas severas, esqueletamentos severos, decotes ou ainda recepa dos pés de café. Isso, naturalmente, impactará na safra futura”.

Bottrel explica ainda que o granizo, além de derrubar as folhas, bate nos galhos e fere a planta, abrindo espaço para a entrada de várias doenças e fungos. “Isso exige tratamento rápido para amenizar e permitir a recuperação. Mas, em casos mais graves, é necessário a poda que é mais severa e impacta a produção nos próximos dois anos. Vamos levantar os hectares, os municípios afetados para mensurar os prejuízos. É uma situação muito triste, onde a chuva passou, ela fez uma devassa”, finaliza.

Além dos efeitos econômicos e agronômicos, chuva de granizo também gera efeitos jurídicos no café

Além dos problemas econômicos causados pela chuva de granizo nas lavouras de café, as precipitações trazem também importantes consequências jurídicas que afetam os principais instrumentos contratuais comerciais usados na cafeicultura. O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, explica que no caso do seguro agrícola para o café, a atenção aos detalhes jurídicos de produtores e empresas no momento de acionar o seguro é primordial.

“Em situações como a ocorrida em 25 de julho de 2025, com os prejuízos das fortes chuvas de granizo, o produtor deve comunicar o sinistro à seguradora imediatamente após sua constatação, respeitando o prazo estipulado na apólice, que pode variar de contrato para contrato. A lavoura não deve ser manipulada ou colhida antes da realização da vistoria técnica, pois a preservação das evidências do dano é essencial para a aferição da perda e para a elaboração do laudo pelo profissional responsável.

Na hipótese de negativa equivocada de cobertura pela seguradora, a jurisprudência brasileira, conforme Barquette, tem reconhecido o direito à indenização quando o evento danoso está claramente previsto na apólice e foram seguidos os procedimentos de comunicação e vistoria.

Outra modalidade muito utilizada pelos cafeicultores é a comercialização antecipada de safra. Neste caso, na ocorrência de perda do volume vendido em contrato de entrega futura e na ausência de cláusula específica, o caminho mais prudente é a tentativa de renegociação do contrato, buscando acordo entre as partes para readequação do volume, prazo ou até distrato.

“Este instrumento é uma excelente ferramenta de negócio para o mercado do café, porque auxilia o planejamento dos produtores e das empresas que comercializam o grão. Entretanto, a realização mal planejada deste tipo de negócio pode agravar muitos prejuízos, como é o caso da venda de safra danificada por evento climático. Isto ocorre porque a jurisprudência majoritária entende que os riscos assumidos pelas partes no contrato a termo, inclusive os decorrentes de intempéries climáticas, não afastam automaticamente o cumprimento da obrigação contratual”, alerta.

No caso do cafeicultor que tem financiamento do crédito rural, conforme  Barquette, há medidas específicas para situações de frustração de safra, como o alongamento da dívida. “Comprovada a ocorrência de perdas significativas e involuntárias na produção, o produtor tem direito a solicitar a prorrogação do vencimento das parcelas dos financiamentos contratados, tanto de custeio quanto de investimento”, orienta o advogado especialista em agronegócio.

Fonte: Diário do Comércio

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