Fies: nova resolução do MEC permite a estudantes renegociar dívidas; saiba detalhes
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou uma nova resolução ( nº 64/2025) que permite a renegociação de dívidas do Fies para contratos assinados a partir de 2018. A regra vale para estudantes com parcelas em atraso há mais de 90 dias, até 31 de julho de 2025.
A renegociação poderá ser feita entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente com o banco responsável pelo contrato. Os débitos poderão ser parcelados em até 180 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200. A medida também prevê desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
A renegociação inclui apenas o valor do financiamento com o banco, não valendo para débitos com as instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias. Esses devem ser negociados separadamente com cada faculdade ou universidade.
Contratos que tiveram a dívida coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão ser renegociados, desde que sigam as regras do fundo. A formalização será feita por termo aditivo ao contrato original, com a concordância do estudante e, se for o caso, dos fiadores.
Mesmo contratos sem seguro prestamista ativo há mais de 180 dias poderão ser incluídos. Se o estudante não cumprir as novas condições, poderá ter o nome negativado, assim como o dos fiadores. Até o fim de 2026, o FG-Fies não poderá ser acionado para quitar essas dívidas.
Fonte: Itatiaia