Cuidado com pais idosos pode ser definido pela Justiça
Muitos idosos enfrentam dificuldades econômicas por conta de aposentadorias insuficientes ou ausência de renda. Quando não há suporte do Estado ou da previdência, os filhos são acionados judicialmente. E a omissão pode gerar processos judiciais e penalidades.
“O juiz analisa a necessidade do idoso e a capacidade financeira de cada filho. A quantia fixada costuma variar entre 20% e 40% dos rendimentos brutos da pessoa obrigada, considerando o limite máximo para não comprometer a subsistência de quem paga. Esse cálculo considera todas as rendas e pode até ser feito com base na média anual, dividida por 12”, afirma Jair Sampaio, advogado e professor do curso de Direito da UNAMA Macapá.
De acordo com o especialista, a responsabilidade pelo pagamento da pensão é de todos os filhos, mas há a possibilidade do juiz concentrar a cobrança naquele que possui a melhor situação financeira. “Ele avalia a renda de cada um. Se os outros não tiverem condições, pode atribuir a uma única pessoa a responsabilidade pelo valor total. Depois, esse filho decide se quer ou não cobrar os demais”, esclarece o advogado.
O especialista também esclarece que a pensão alimentícia não precisa ser necessariamente paga em dinheiro. “Ela pode ser paga com qualquer bem econômico. Isso inclui carros, imóveis, terrenos ou outras formas aceitas pelo juiz, como remédios, tratamentos ou até penhora de bens”, pontua.
Antes de detalhar as medidas legais que podem ser adotadas em caso de inadimplência, caso não apresente justificativa aceita, há a possibilidade do juiz determinar prisão civil, penhora de bens, bloqueio de contas e negativação do nome. Esse tipo de prisão não tem caráter penal, mas sim coercitivo. O intuito é forçar o cumprimento da obrigação.
1º Simpósio Jurídico da UNAMA Marabá
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