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Nova regra do ICMS-ST pode elevar preço dos remédios em Minas e preocupa farmácias

Redação26 de outubro de 20258min0
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Decreto estadual muda forma de calcular o imposto sobre medicamentos e pode aumentar a carga tributária das farmácias mineiras

A partir de 1º de dezembro de 2025 entra em vigor uma nova sistemática para o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária (ICMS-ST) que pode impactar diretamente o preço dos remédios em Minas Gerais. O Decreto nº 49.107/2025, publicado pelo governo estadual, altera a forma como o imposto é calculado, adotando o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base principal.

A mudança preocupa o setor farmacêutico, especialmente farmácias independentes e de pequeno porte, que podem enfrentar dificuldades operacionais e aumento na carga tributária. O receio é de que os custos extras sejam repassados ao consumidor, tornando os medicamentos mais caros.

Segundo o vice-presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sincofarma-MG), Rony Anderson Rezende, o governo estadual não consultou o setor antes de implementar a nova regra.

“Em primeiro lugar, nós temos que deixar bem claro que em hora alguma nós fomos convidados para participar de nenhuma reunião para tratar dessa mudança tão séria e importante para as farmácias e drogarias do Estado de Minas Gerais”, afirma.

Ele defende que o modelo atual, baseado na Margem de Valor Agregado (MVA), é mais eficiente e justo. “Acreditamos que o nosso modelo, que já foi amplamente discutido e testado há 20 anos, deixou bem claro que é muito mais justo e eficiente que o novo modelo proposto pelo governo estadual”, diz.

O vice-presidente da Sincofarma-MG também destacou que a entidade pediu uma audiência com o governo e alertou para o risco de aumento nos preços dos medicamentos.

“Já pedimos uma audiência com o governador para que possamos demonstrar que essa mudança, como foi proposta, poderá impactar de maneira desastrosa a tributação nos medicamentos, inclusive com o aumento nos preços finais ao consumidor”, finaliza Rezende.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e com o governo de Minas Gerais para comentar as mudanças trazidas pelo Decreto nº 49.107/2025, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Riscos de complexidade e distorções regionais

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Foto: Arquivo/Agência Brasil

Para o professor de Ciências Contábeis Paulo Machado, a nova regra busca trazer mais clareza jurídica ao sistema de substituição tributária, mas ao custo de maior complexidade operacional. “As empresas terão que monitorar continuamente as portarias publicadas pela Secretaria de Fazenda que fixam o PMPF. Essas tabelas mudam com frequência, normalmente, a cada mês”, ressalta.

Segundo ele, o impacto será maior para as pequenas farmácias. “A tendência de uma pequena empresa é não estar preparada, porque isso é um custo administrativo. Escritórios de contabilidade vão cobrar mais caro para atualizar essas tabelas e o custo sai do lucro dessas empresas”, explica.

Preço Máximo ao Consumidor pode elevar preço dos remédios genéricos

Embora o debate técnico mobilize indústrias, distribuidores e redes de farmácias, o impacto mais direto será sentido pelo consumidor final. A nova regra pode resultar em aumento de preços, redução de descontos e menor acesso a medicamentos.

“A mudança parece moderna, mas na prática pode penalizar quem mais precisa de acesso à saúde. Tributar com base no PMC, que é o teto de preço e não o valor real praticado, distorce o mercado e encarece o produto para o consumidor”, afirma o head de marketing do Grupo AMR Saúde, que reúne redes como Drogaria Americana, Poupe Já e Farma Justa, Lucas Rosa.

Nos casos em que não houver PMPF disponível, o cálculo do ICMS-ST será feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) divulgado pela CMED — um teto legal de preço, que muitas vezes está bem acima do valor real praticado pelas farmácias.

Isso afeta especialmente os medicamentos genéricos e os recém-lançados, que frequentemente não têm PMPF definido. Na prática, significa tributar um produto com base em um preço que não é pago pelo consumidor.

“Farmácias que operam com margens apertadas podem ser forçadas a reduzir descontos ou até deixar de comercializar certos produtos. Isso afeta diretamente a competitividade e a variedade disponível ao consumidor”, alerta Lucas Rosa.

“Se eu vou pagar imposto sobre um valor fictício, maior do que o preço real, isso encarece o produto e reduz o acesso”, resume o professor Paulo Machado.

Fonte: Diário do Comércio

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