Primeira parcela do 13º salário de 2025 deve cair até o fim do mês

A primeira parcela do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, deve ser depositada na conta do trabalhador até o dia 28 de novembro. De acordo com a legislação trabalhista, o direito deve ser pago na conta dos empregados em até duas parcelas ou de maneira integral – esse último caso também deve ser pago até o fim do mês.
Caso o empregador decida pelo depósito em duas parcelas, o restante deve ser pago até o dia 20 de dezembro. A metodologia de pagamento é simples, sendo proporcional ao tempo de serviço do ano, com base no salário bruto. Cabe lembrar que a primeira parcela é paga de maneira líquida, sem descontos.
Tomando como exemplo um salário de R$ 5 mil brutos pago em seis meses de serviço. O empregado pode dividir esse valor por 12, e para saber o valor a receber do 13º salário basta multiplicar o resultado pelo tempo trabalhado. Nesse caso, o 13º seria de R$ 2,5 mil.
Exemplo de um cálculo do 13º
- Salário bruto: R$ 5.000/12
- Resultado: R$416,6 x Seis meses
- Valor total do 13º: R$ 2.500
Quem tem direito ao 13º
Somente empregados com carteira de trabalho assinada tem direito ao décimo terceiro salário. Nesse caso, são incluídos trabalhadores domésticos, rurais, temporários e avulsos – chamados também de trabalhadores portuários. Aposentados também devem receber.
Para quem não sabe, existe uma maneira de pedir a antecipação da primeira parcela do 13º salário. Nesse caso, o empregado deve pedir para receber a primeira parcela junto com as férias, mas até o prazo de 31 de janeiro
Fonte: Itatiaia








