2ª parcela do 13º salário: saiba quando o pagamento deve ser feito pelas empresas

Os trabalhadores brasileiros devem receber a 2ª parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. O prazo para o pagamento da 1ª parcela terminou na última sexta-feira (28/11). A determinação é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que fiscaliza o cumprimento desta obrigação trabalhista em todo o território nacional.
O benefício é direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram durante 2025. Quem foi contratado no decorrer deste ano recebe valor proporcional ao período trabalhado, conforme estabelece a legislação.
A primeira parcela deveria ser paga até 30 de novembro, mas como a data caiu em um domingo, o prazo foi antecipado para sexta-feira (28/11). O ministério ressalta que o 13º salário representa um direito fundamental do trabalhador brasileiro, sendo parte integrante da remuneração anual.
Para calcular o valor do benefício, o empregador deve dividir a remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. O cálculo inclui, além do salário-base, outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões.
Na primeira parcela, o cálculo considera a média salarial dos 11 primeiros meses do ano, de janeiro a novembro. A segunda parcela corresponde a até 11/12 avos do salário, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta os empregadores e fiscaliza o cumprimento correto do pagamento. Empresas que não respeitarem o prazo podem sofrer penalidades.
Trabalhadores com dúvidas ou que suspeitarem de irregularidades no pagamento podem procurar a superintendência regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia pelos canais oficiais do MTE.
Fonte: O Tempo


















