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Governo libera saldo do FGTS a quem aderiu ao saque-aniversário; entenda

Redação23 de dezembro de 20254min0
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MP autoriza pagamento de saldos a mais de 14 milhões de trabalhadores demitidos

O governo Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331 (clique aqui para ler), que permite a liberação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso desde janeiro de 2020.

Até então, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40%, não o saldo integral, exceto em casos específicos previstos em lei, como aposentadoria, doença grave ou moradia.

Com a nova medida, os trabalhadores demitidos nesse período passam a ter acesso a todo o saldo do FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.

Beneficiados e valores

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

  • Mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados.
  • R$ 7,8 bilhões serão pagos.
  • A MP abrange situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036, incluindo demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.

Forma e calendário de pagamento

O pagamento será feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, em duas etapas:

  • Até 30 de dezembro de 2025, será pago o saque de até R$ 1.800 do saldo disponível.
  • Até 12 de fevereiro de 2026, será liberado o valor remanescente.
  • Quem já tem conta cadastrada no FGTS receberá os valores automaticamente. Os trabalhadores sem cadastro poderão sacar diretamente nos canais físicos da Caixa, conforme calendário a ser divulgado.

Garantias e limites

A MP também garante que, caso o FGTS tenha sido usado como garantia em operações de crédito, como alienação ou cessão fiduciária, essas garantias permanecem válidas.

A medida é temporária. Trabalhadores demitidos após a publicação continuam sujeitos à regra antiga: saque restrito à multa rescisória de 40%. Além disso, a mudança não altera as regras para quem pediu demissão, mantendo o bloqueio do saldo.

Restrição à antecipação do saque-aniversário

Em outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças nas linhas de crédito que permitem antecipar os valores do saque-aniversário:

  • Limite de cinco parcelas nos primeiros 12 meses; depois, três parcelas.
  • Teto de R$ 500 por parcela.
  • Limitação de uma operação por ano por trabalhador.
  • Prazo mínimo de 90 dias a partir da adesão para concessão do crédito.

Antes, não havia limite de valor ou número de operações, permitindo que trabalhadores antecipassem todo o saldo no mesmo dia da adesão.

Fonte: ICL Notícias

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