Governo libera saldo do FGTS a quem aderiu ao saque-aniversário; entenda


O governo Lula (PT) publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331 (clique aqui para ler), que permite a liberação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso desde janeiro de 2020.
Até então, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40%, não o saldo integral, exceto em casos específicos previstos em lei, como aposentadoria, doença grave ou moradia.
Com a nova medida, os trabalhadores demitidos nesse período passam a ter acesso a todo o saldo do FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.
Beneficiados e valores
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- Mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados.
- R$ 7,8 bilhões serão pagos.
- A MP abrange situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036, incluindo demissão sem justa causa e outras hipóteses legais.
Forma e calendário de pagamento
O pagamento será feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, em duas etapas:
- Até 30 de dezembro de 2025, será pago o saque de até R$ 1.800 do saldo disponível.
- Até 12 de fevereiro de 2026, será liberado o valor remanescente.
- Quem já tem conta cadastrada no FGTS receberá os valores automaticamente. Os trabalhadores sem cadastro poderão sacar diretamente nos canais físicos da Caixa, conforme calendário a ser divulgado.
Garantias e limites
A MP também garante que, caso o FGTS tenha sido usado como garantia em operações de crédito, como alienação ou cessão fiduciária, essas garantias permanecem válidas.
A medida é temporária. Trabalhadores demitidos após a publicação continuam sujeitos à regra antiga: saque restrito à multa rescisória de 40%. Além disso, a mudança não altera as regras para quem pediu demissão, mantendo o bloqueio do saldo.
Restrição à antecipação do saque-aniversário
Em outubro, o Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças nas linhas de crédito que permitem antecipar os valores do saque-aniversário:
- Limite de cinco parcelas nos primeiros 12 meses; depois, três parcelas.
- Teto de R$ 500 por parcela.
- Limitação de uma operação por ano por trabalhador.
- Prazo mínimo de 90 dias a partir da adesão para concessão do crédito.
Antes, não havia limite de valor ou número de operações, permitindo que trabalhadores antecipassem todo o saldo no mesmo dia da adesão.
Fonte: ICL Notícias

















