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Contribuição do MEI sobe para R$ 81,05 em 2026 com reajuste do salário mínimo

Redação6 de janeiro de 20264min0
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Valor mensal acompanha novo piso nacional e garante acesso a benefícios previdenciários

O valor da contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) passou a ser de R$ 81,05 em 2026, após a atualização do salário mínimo para R$ 1.621, em vigor desde a última quinta-feira (1º). O montante corresponde a 5% do piso nacional e representa um aumento em relação a 2025, quando a contribuição era de R$ 75,90.

Além da parcela previdenciária, o MEI paga tributos fixos conforme a atividade exercida, sem variação de acordo com o faturamento, desde que respeitado o limite anual permitido pelo regime.

Microempreendedores que atuam no comércio, na indústria ou no transporte intermunicipal e interestadual recolhem R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já os prestadores de serviço pagam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O pagamento mensal assegura acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que a contribuição esteja em dia e seja cumprido o período de carência exigido para cada benefício.

Regime simplificado e pagamento via DAS

Enquadrado no Simei, dentro do Simples Nacional, o MEI é isento de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e IPI — este último, exceto em casos de importação — além da contribuição previdenciária patronal, salvo quando há contratação de empregado.

A arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os tributos devidos. O boleto pode ser emitido pelo Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI), pelo aplicativo MEI (Android e iOS), pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.

O pagamento em dia é condição para manter o CNPJ ativo e o acesso aos benefícios previdenciários. A inadimplência pode resultar no cancelamento automático do registro.

MEI fica fora da reforma tributária em 2026

Apesar do início da transição da reforma tributária em 2026, os microempreendedores individuais não serão alcançados pelas novas regras neste primeiro momento. A exigência de informar nas notas fiscais os valores da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não se aplica aos MEIs nem às empresas optantes do Simples Nacional.

A obrigatoriedade vale apenas para empresas de maior porte, que passarão a destacar nas notas fiscais alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo ao longo de 2026. O período funcionará como fase de testes do novo sistema tributário e base para o cálculo das alíquotas definitivas.

Para o consumidor final, não há impacto nos preços. Embora as informações sobre os novos tributos possam aparecer nas notas fiscais, os valores não serão incorporados ao total da compra. Também está previsto um período inicial sem autuações, permitindo a adaptação dos sistemas fiscais federais, estaduais e municipais.

Fonte: ICL notícias

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