Teto do INSS sobe para R$ 8.475; veja como ficam os benefícios


Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na sexta-feira (9), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,90% na remuneração. O teto do INSS passará de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55. A medida, que definiu os novos valores pagos pela Previdência, foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
A correção ficará abaixo da inflação oficial do país, já que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) encerrou 2025 com alta de 4,26%. A correção de 3,9% será aplicada integralmente apenas aos segurados que já recebiam aposentadoria ou pensão em 1º de janeiro do ano passado. Veja os percentuais:
- Janeiro: 3,90%
- Fevereiro: 3,90%
- Março: 2,38%
- Abril: 1,86%
- Maio: 1,38%
- Junho: 1,02%
- Julho: 0,79%
- Agosto: 0,58%
- Setembro: 0,79%
- Outubro: 0,27%
- Novembro: 0,24%
- Dezembro: 0,21%
Para os segurados que recebem um salário mínimo de benefício, o reajuste é automático e acompanha a atualização do piso nacional. O novo valor do salário mínimo, de R$ 1.621, passou a valer a partir do dia 1º de janeiro.


Reajuste na aposentadoria
O INPC é usado como índice de reajuste de aposentadorias desde 2003. Até 2006, não havia um índice oficial. O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, com chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.
O IPCA, considerado a inflação oficial do país, refere-se às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange dez regiões metropolitanas do país, além de Goiânia, Campo Grande e Brasília.
Mudanças nas aposentadorias
Para os trabalhadores que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o governo instituiu regras de transição. O objetivo é promover uma adaptação gradual às novas exigências de aposentadoria, com mudanças progressivas previstas até 2031.
Em 2026, essas regras passam por novo ajuste. A idade mínima aumenta seis meses em relação ao ano anterior: mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses, enquanto os homens deverão ter, no mínimo, 64 anos e seis meses. O tempo de contribuição, por sua vez, permanece inalterado — 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Já a regra dos pontos, que considera a soma da idade com o tempo de contribuição, também sofre atualização. Em 2026, a pontuação mínima exigida será de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Fonte: ICL Notícias

















