Quem pode votar nas Eleições 2026? Entenda prazos, regras e quando ir às urnas


No dia 4 de outubro de 2026, cerca de 150 milhões de brasileiros e brasileiras devem ir às urnas para escolher representantes em cargos do Executivo e do Legislativo em todo o país, incluindo presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Um eventual segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro.
Quem está apto a votar?
Para ter direito ao voto nas Eleições 2026, a pessoa precisa:
Ter 16 anos completos até a data da eleição (o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos).
Estar com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Não possuir pendências como cancelamento do título ou débitos com a Justiça Eleitoral.
O voto no Brasil é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Já para:
Analfabetos,
Pessoas com mais de 70 anos, e
Jovens de 16 e 17 anos,
o voto é facultativo (direito, mas não obrigatório).
Prazo para regularizar o título
Quem ainda não possui título eleitoral ou precisa regularizar pendências — como transferir o domicílio eleitoral ou resolver situação irregular — tem até o dia 6 de maio de 2026 para efetuar esses procedimentos junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para a eleição geral de outubro.
Para verificar se está com o título em dia, o cidadão pode consultar a “Situação Eleitoral” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com CPF, número do título ou nome completo.
Como justificar ausência
Quem não puder votar no dia do pleito precisa justificar a ausência, o que pode ser feito:
No dia da eleição, diretamente na mesa de votação, ou
Posteriormente, pelo app e-Título ou pelo Sistema Justifica do TSE.
É importante apresentar documentos e justificativas que comprovem a razão da ausência — como atestados médicos ou comprovantes de viagem — para evitar multas ou outras consequências.
Documento para votar
No dia da votação, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Embora o título de eleitor (impresso ou pelo app e-Título) não seja obrigatório para votar, é recomendado levá-lo para facilitar a identificação da seção eleitoral.

















