Imposto de Renda 2026: regras serão divulgadas no dia 16 e prazo de entrega deve começar em março


A Receita Federal deve divulgar no próximo dia 16 de março, às 10h, as regras oficiais para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O anúncio será feito durante coletiva de imprensa em Brasília, quando também serão informados o prazo de envio das declarações, o calendário de restituições, os critérios de obrigatoriedade e eventuais mudanças nas regras.
Participarão da apresentação o secretário especial da Receita Federal, Robison Sakiyama Barreirinhas, além de outros representantes do órgão, como os subsecretários Gustavo Andrade Manrique e Juliano Neves, o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
A transmissão poderá ser acompanhada ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube e pelo site oficial da Receita Federal.
Nos últimos anos, o período de declaração começou na segunda quinzena de março e terminou no final de maio, tendência que deve se manter em 2026. O Fisco também tem priorizado o uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente informações enviadas por empresas, bancos, corretoras e planos de saúde, reduzindo erros e acelerando o pagamento das restituições.
Nova faixa de isenção não vale para esta declaração
Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é sobre a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês. A medida, porém, não terá impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque o Imposto de Renda entregue neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, período em que a nova regra ainda não estava em vigor. Assim, a ampliação da isenção só deve produzir efeitos nas declarações enviadas em 2027, referentes ao ano-calendário de 2026.
A nova faixa de isenção se aplica a trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios, incluindo também o 13º salário. Para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução gradual do imposto retido na fonte. Acima desse valor, permanece a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
Quem deve declarar
Caso os critérios do ano anterior sejam mantidos, estarão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- possuíam, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- registraram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural.
Deduções
Entre as principais deduções utilizadas na declaração estão:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Despesas médicas: dedução integral para consultas, exames, internações, tratamentos e cirurgias devidamente comprovados;
- Declaração simplificada: desconto padrão de até R$ 17.640.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem a declaração, o recibo de entrega e os comprovantes por pelo menos cinco anos. Os documentos não precisam ser enviados junto com a declaração, mas devem ser apresentados caso o Fisco solicite comprovação das informações.
Fonte: aQui

















