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Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

Redação10 de março de 202612min0
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu a programação para os meses que antecedem o pleito; confira os prazos

Tribunal Superior Eleitoral definiu o calendário eleitoral para 2026 e divulgou as principais datas para o pleito, que tem primeiro turno marcado para 4 de outubro. A programação inclui regras para partidos e candidatos, além da definição do prazo final para que cidadãos emitam o título de eleitor ou façam alterações no cadastro eleitoral por exemplo.

Confira abaixo as principais datas das eleições de 2026:

Janeiro

Pesquisas eleitorais e limite de despesas

Alguns prazos já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro de 2026, como a obrigatoriedade de registro na Justiça Eleitoral de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos por parte da administração pública.

Março

Janela partidária

De 5 de março a 3 de abril, deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato atual.

Instruções

Dia 5 de março também foi a data-limite para o TSE publicar as resoluções relativas às Eleições de 2026.

 

Abril

Registro de estatutos no TSE e domicílio eleitoral

Dia 4 de abril (seis meses antes do 1º turno) é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro do respectivo estatuto no TSE. Esta também é a data final para que todos os pré-candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Até esta data também devem estar com a filiação partidária deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Desincompatibilização

Presidente da República,  governadores e prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos  têm até 4 de abril para renunciar aos respectivos mandatos.

Alistamento

O dia 6 de abril é o último  para que eleitores domiciliados no Brasil e que não possuam cadastro biométrico válido na Justiça Eleitoral solicitem o alistamento, transferência e revisão por meio do serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

 

Maio

Emissão do título de eleitor

Dia 6 de maio é a data final para que cidadãos solicitem o título de eleitor e eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do cadastro eleitoral. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

 

Junho

Fundo Eleitoral

O dia 16 é a data-limite para o TSE divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral, observado o recebimento, pelo Tribunal, até 1º de junho de 2026, da descentralização da dotação orçamentária da União.

Vedações nas emissoras

A partir do dia 30, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

 

Julho

Condutas vedadas

A partir de 4 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

Mobilidade

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da circunscrição têm de 18 de julho a 18 de agosto para informar a Justiça Eleitoral.

Quantitativo do eleitorado

Em julho, o TSE publicará, na internet, o número oficial de eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e de candidatas e candidatos nas respectivas campanhas.

Agosto

Convenções partidárias e registro de candidaturas

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizam convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos que concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, bem como aos cargos de deputado federal, estadual e distrital. Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Começo da propaganda eleitoral e horário gratuito

Em 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão para o 1º turno das eleições será exibido de 28 de agosto a 1º de outubro.

Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 4 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

– transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

– veicular propaganda política;

– dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

– veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

– divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Setembro

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

Até 14 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Dia 14 de setembro também é o último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como a população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, requererem, por conta própria ou por curador, apoiador ou procurador, o fornecimento de transporte especial previsto na resolução que disciplina o programa Seu Voto Importa.

Flagrante delito

A partir de 19 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitores não poderão ser presos de 29 de setembro a 6 de outubro, a não ser em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Outubro

Transporte de armas e munições

De 3 a 5 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Em razão da possibilidade de 2º turno, também não podem circular armas e munições no período de 24 a 26 de outubro.

Data das eleições (1º turno)

O 1º turno do pleito ocorrerá no dia 4 de outubro. Eventual 2º turno será realizado no dia 25 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília.

Em caso de 2º turno

Do dia 9 até 23 de outubro, será veiculada propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão relativa ao 2º turno.

 

Novembro

Abertura do cadastro eleitoral

Até 5 de novembro, ficam suspensos os recebimentos de solicitações de alistamento, a transferência e a revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

 

Dezembro

Justificativa eleitoral

Eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia das eleições devem apresentar justificativa, até 3 de dezembro de 2026, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.  Já a ausência no 2º turno das eleições deve ser justificada até 6 de janeiro de 2027.

Diplomação

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro.

 

Janeiro de 2027

Posse das eleitas e eleitos

Pela primeira vez, eleita ou eleito para o cargo de presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027 e os governadores no dia seguinte.

Fonte: O Tempo

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