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Aposentados e pensionistas do INSS em Minas Gerais terão o 13º salário antecipado para os meses de abril e maio

Redação23 de março de 20265min0
INSS-458
Investimento federal será de R$ 8,6 bilhões na economia do estado

Mais de 4 milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais terão o valor do 13º salário antecipado nos meses de abril e maio deste ano, conforme Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (19). A antecipação transferirá R$ 8,6 bilhões aos beneficiários do estado.

O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda metade do 13º será paga de 25 de maio a 8 de junho. A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Quem não recebe

Não recebem 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência – desde que comprovem baixa renda – e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

De acordo com o Decreto 3028 (art. 120), o pagamento do abono é feito nos meses de agosto e novembro. A antecipação do benefício alcança todos os estados brasileiros e representa uma injeção significativa de recursos na economia dos municípios.

Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.

Benefícios com valor até um salário-minimo
Final1ª parcela2ª parcela
124/abr25/mai
227/abr26/mai
328/abr27/mai
429/abr28/mai
530/abr29/mai
604/mai01/jun
705/mai02/jun
806/mai03/jun
907/mai05/jun
008/mai08/jun
Benefícios com valor acima de um salário-minimo
Final1ª parcela2ª parcela
1 e 604/mai01/jun
2 e 705/mai02/jun
3 e 806/mai03/jun
4 e 907/mai05/jun
5 e 008/mai08/jun

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Previdência Social

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