Imposto de Renda 2026: é melhor fazer a declaração completa ou simplificada?


Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? A decisão entre os modelos completo ou simplificado pode fazer diferença no seu bolso. Em Minas, o Fisco estima receber 4,3 milhões de declarações de IRPF. O prazo para o acerto de contas com o Leão segue até 29 de maio, em um calendário mais curto do que nos anos anteriores.
O professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres, explica a diferença fundamental entre a declaração do IRPF completa ou simplificada. “A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível.”
Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes. O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.
Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões. Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.
A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo. Confira as dicas da professora Ahiram Cardoso: “utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes.”
Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.
“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”
O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.
Quem deve declarar o IR?
Devem declarar todos os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos explica que, até quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda deve fazer a declaração, especialmente quando houver retenção de imposto que pode ser restituída.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados ao longo do ano. Nesses casos, pode ser interessante apresentar a declaração para recuperar esses valores como restituição, corrigidos pela Taxa Selic”, aconselha Domingos.
Deve enviar a declaração quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Fonte: Hoje em Dia



















