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Imposto de Renda 2026: MEI é obrigado a declarar?

Redação10 de abril de 202622min0
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Guia técnico detalha os critérios de obrigatoriedade, o cálculo do lucro isento e tributável e o procedimento para a declaração do IRPF por microempreendedores individuais.

Desde o prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2026 foi aberto no dia 23 de março, 10 milhões de contribuintes já acertaram suas contas com o “leão”. Contudo, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) ainda possuem dúvidas se são obrigados a declarar, o que exige atenção redobrada dessa categoria.

A figura do Microempreendedor Individual (MEI) carrega uma dualidade fiscal que frequentemente gera inconformidades junto à Receita Federal: a distinção entre a pessoa jurídica (CNPJ) e a pessoa física (CPF). Enquanto as obrigações da empresa são simplificadas pelo pagamento do DAS e pela entrega da DASN-SIMEI, a situação da pessoa física exige uma análise contábil mais detalhada.

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é automática para todos os MEIs, dependendo estritamente dos rendimentos repassados da empresa para o titular e do enquadramento nas regras de obrigatoriedade vigentes para o ano-calendário de 2025 (exercício 2026).

Para o calendário fiscal houve um aumento nos rendimentos tributáveis de declaração obrigatória. Neste ano, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 35.584, valor superior ao limite anterior de R$ 33.888. Também deve declarar quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.

As regras de obrigatoriedade foram publicadas na Instrução Normativa nº 2.312, no Diário Oficial da União. Outras situações exigem atenção do contribuinte, como rendimentos isentos, ganhos de capital com vendas de bens e operações em mercados de capitais. Cabe lembrar que a declaração é referente ao ano-calendário de 2025.

Quem é obrigado a declarar?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superiores a R$ 35.584,00
  • Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores:
    • Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    • Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativo à atividade rural:
    • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada;
  • Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
  • Relativo ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
    • Auferiu rendimentos;
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores;
    • Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Prazo de entrega

prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e vai até 23h59 do dia 29 de maio de 2026. O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o processamento das declarações começa em 27 de março.

Contribuintes que optarem pelo débito automático da primeira parcela precisam enviar a declaração até 10 de maio. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até oito cotas, com vencimentos entre 29 de maio e 31 de dezembro

Fonte: Itatiaia

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