Anvisa suspende lote de água Crystal por bactéria


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da comercialização, distribuição e uso de um lote específico de água mineral natural sem gás da marca Crystal. A decisão foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 2.247, de 2 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida preventiva foi adotada após a identificação de uma bactéria nociva à saúde humana em testes laboratoriais. De acordo com o documento oficial, a própria fabricante, a empresa Mineração Bom Jesus Ltda., comunicou o recolhimento voluntário (quando a própria empresa retira o item do mercado após detectar falhas) do produto.
O consumidor que possuir garrafas de 500 ml da marca Crystal em casa deve verificar imediatamente as informações de lote e validade no rótulo. Caso os dados coincidam com o item suspenso, a recomendação é interromper o consumo e entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante.
Por que a Anvisa agiu
A motivação para a suspensão do lote da água Crystal foi o resultado insatisfatório apresentado no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 76.CP.0/2026. O documento foi emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF), órgão responsável por análises de alta complexidade para a vigilância sanitária.
O exame laboratorial identificou a presença de Pseudomonas aeruginosa (bactéria oportunista que pode causar infecções em diversos tecidos, especialmente em pessoas com sistema imunológico fragilizado). A presença desse microrganismo em águas minerais é vedada pela legislação brasileira devido aos riscos potenciais à saúde.
Segundo as normas da Anvisa, produtos destinados ao consumo humano devem seguir padrões rigorosos de pureza microbiológica. O descumprimento desses critérios leva à interdição cautelar (suspensão preventiva) imediata do produto para evitar surtos infecciosos na população.
Qual o produto suspenso
A resolução publicada no DOU especifica apenas um item e lote atingidos pela medida. Veja os detalhes abaixo para conferência:
- Água Mineral Natural sem Gás Crystal (500 ml) – Lote LZ1 VAL200127 3 P 200126, com validade em 20 de janeiro de 2027.
O produto é fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda., inscrita no CNPJ 07.245.544/0001-62. É importante destacar que outros lotes da mesma marca ou versões com gás que não estejam descritos na resolução continuam com a venda e o consumo autorizados em todo o país, desde que não apresentem irregularidades.
A fiscalização da Anvisa ocorre rotineiramente para garantir que alimentos e bebidas atendam às exigências sanitárias. Quando uma falha é detectada por laboratórios oficiais, o órgão regulador emite ordens de recolhimento para proteger a integridade física dos brasileiros.
Entenda o recolhimento voluntário
No caso da água Crystal, o processo é classificado como recolhimento voluntário. Isso significa que, ao tomar conhecimento do laudo insatisfatório do Lacen-DF, a Mineração Bom Jesus Ltda. acionou a Anvisa para coordenar a retirada das garrafas remanescentes das prateleiras de supermercados e centros de distribuição.
A empresa é responsável por recolher o material e dar a destinação correta aos itens contaminados. De acordo com o jornal O TEMPO, o processo de recolhimento é monitorado pela agência para garantir que nenhum exemplar do lote LZ1 permaneça disponível para o consumidor final.
Para quem já adquiriu o produto, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à substituição por um item em conformidade ou a restituição do valor pago. É recomendável guardar o cupom fiscal ou a embalagem original para facilitar o processo de troca junto ao estabelecimento comercial ou ao fabricante.
Base legal da decisão
A suspensão foi assinada por Renata de Lima Soares, gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. O ato fundamenta-se na Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as competências da agência reguladora.
Além disso, o texto cita a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 655, de 2022, e a Instrução Normativa (IN) 161, de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos para alimentos. O produto estava em desacordo com o Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos no Brasil.
O rigor na aplicação dessas leis é o que mantém a segurança alimentar no país. A Anvisa segue monitorando o mercado e, caso novos lotes apresentem problemas semelhantes, novas resoluções podem ser emitidas e publicadas no DOU para alertar a população.
Fonte: O Tempo

















