Quinto dia útil de agosto: saiba prazo para depósito do salário

O quinto dia útil de agosto de 2026 cai nesta quinta-feira (6/8), data-limite estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas depositem os salários referentes ao mês de julho.
A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. O valor precisa estar efetivamente disponível para movimentação pelo trabalhador dentro desse prazo, e agendar uma transferência para data posterior não atende à legislação.
Como funciona a contagem
A contagem considera os dias úteis para fins trabalhistas, que diferem dos utilizados pelo sistema bancário. Na prática, sábados entram no cálculo, domingos ficam fora e feriados oficiais são desconsiderados.
Para agosto de 2026, a sequência fica assim:
- 1º de agosto (sábado): 1º dia útil;
- 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil;
- 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil;
- 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil;
- Neste sábado (6/8): 5º dia útil.
O domingo, 2 de agosto, não entra na contagem.
A diferença entre o calendário trabalhista e o bancário costuma gerar dúvidas. Como os bancos normalmente não processam compensações aos sábados, algumas empresas antecipam o crédito para a sexta-feira anterior, quando o quinto dia útil coincide com o fim de semana. A antecipação, porém, é uma opção do empregador e não altera a regra prevista na CLT.
Feriados municipais, estaduais ou nacionais que ocorram dentro do período de contagem podem deslocar o prazo. Por isso, a legislação orienta consultar o calendário oficial da localidade onde a empresa está estabelecida.
Consequências do atraso
Empresas que pagam salários após o prazo legal ficam sujeitas a multas administrativas, incidência de juros e correção monetária, além de reclamações e ações trabalhistas.
Fonte: O Tempo


















