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Quinto dia útil de agosto: saiba prazo para depósito do salário

Redação3 de agosto de 20263min0
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Empresas devem depositar valor até 5º dia útil; CLT prevê multas e juros por atraso

O quinto dia útil de agosto de 2026 cai nesta quinta-feira (6/8), data-limite estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que as empresas depositem os salários referentes ao mês de julho.

A regra está no artigo 459, § 1º, da CLT, que determina o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. O valor precisa estar efetivamente disponível para movimentação pelo trabalhador dentro desse prazo, e agendar uma transferência para data posterior não atende à legislação.

Como funciona a contagem

A contagem considera os dias úteis para fins trabalhistas, que diferem dos utilizados pelo sistema bancário. Na prática, sábados entram no cálculo, domingos ficam fora e feriados oficiais são desconsiderados.

Para agosto de 2026, a sequência fica assim:

  • 1º de agosto (sábado): 1º dia útil;
  • 3 de agosto (segunda-feira): 2º dia útil;
  • 4 de agosto (terça-feira): 3º dia útil;
  • 5 de agosto (quarta-feira): 4º dia útil;
  • Neste sábado (6/8): 5º dia útil.

O domingo, 2 de agosto, não entra na contagem.

A diferença entre o calendário trabalhista e o bancário costuma gerar dúvidas. Como os bancos normalmente não processam compensações aos sábados, algumas empresas antecipam o crédito para a sexta-feira anterior, quando o quinto dia útil coincide com o fim de semana. A antecipação, porém, é uma opção do empregador e não altera a regra prevista na CLT.

Feriados municipais, estaduais ou nacionais que ocorram dentro do período de contagem podem deslocar o prazo. Por isso, a legislação orienta consultar o calendário oficial da localidade onde a empresa está estabelecida.

Consequências do atraso

Empresas que pagam salários após o prazo legal ficam sujeitas a multas administrativas, incidência de juros e correção monetária, além de reclamações e ações trabalhistas.

Fonte: O Tempo

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