Propaganda eleitoral: saiba o que pode e não pode fazer nesse período

A propaganda eleitoral de 2026 começou oficialmente nesse domingo (16). No entanto, para ela acontecer, é preciso seguir uma série de regras.
Pensando em solucionar as principais dúvidas sobre ela, a Itatiaia conversou com a professora, advogada e ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Patrícia Henriques Ribeiro.
Pode usar inteligência artificial (IA) na propaganda eleitoral?
“A inteligência artificial pode ser utilizada, sim, nas campanhas, tanto no material impresso quanto nos vídeos, mas desde que, primeiro, seja comunicado ao eleitor que aquele vídeo teve utilização de IA. Isso já é colocado na hora da postagem. E desde que não seja um ponto de manipular o eleitor, de que você não confunda o eleitor, trazendo uma desinformação ou ofensa a outros candidatos.”
É permitido usar alto-falantes e amplificadores?
“Sim. Eles continuam sendo utilizados, desde que respeitem a distância de pelo menos 200 m² de bens particulares, mas de uso comum, como, por exemplo, escolas, igrejas, hospitais e bens públicos, prédios públicos e também que tenham até 80 decibéis.”
Há mudanças no material impresso?
“Sim. Além da informação em braille, que tem que trazer agora no material impresso, continua a medida sendo a mesma de no máximo 1 m², trazendo a informação da tiragem, extremamente importante em todo o material, o CNPJ da campanha e também o CPF ou CNPJ de quem confeccionou esse material.”
Pode colocar propaganda no carro? E se for de transporte por aplicativo?
“Propaganda no seu veículo, seja seu carro de passeio ou moto particular, pode colocar adesivo, colocar citru, desde que não tenha justaposição — você colocar vários adesivos para dar aquele efeito outdoor, ultrapassando essa metragem de 1 m².”
Não pode nos aplicativos, por quê? No caso dos aplicativos, por mais que o carro seja particular daquele condutor, do motorista do aplicativo, ele é considerado um bem particular, mas de uso comum. Diferentemente dos táxis, que não podem, pelo táxi ser uma concessão de serviço público.”
Fim da propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral durará até o dia 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições.
Fonte: Itatiaia

















