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Carteira de Identidade será obrigatória para benefícios do INSS a partir de 2028; entenda o que muda

Redação22 de setembro de 20264min0
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Documento será a única base biométrica aceita pelo instituto a partir de janeiro de 2028.

Quem precisa pedir, renovar ou revisar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda terá um período de adaptação antes de precisar, obrigatoriamente, da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A mudança será feita de forma gradual até 1º de janeiro de 2028, quando o documento passará a ser a única base biométrica aceita pelo instituto para concessão, manutenção, revisão e renovação de benefícios.

Até o fim de 2026, o INSS continuará aceitando registros biométricos de outros documentos, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e passaporte.

Quem precisar solicitar um benefício ainda neste ano e não tiver biometria cadastrada poderá fazer o requerimento normalmente. Nesse caso, porém, será necessário regularizar o cadastro biométrico no prazo de até 30 dias.

Já quem tiver biometria cadastrada na CNH, no título de eleitor ou no passaporte até 31 de dezembro de 2026 poderá continuar utilizando esse registro ao longo de 2027. Para quem não tiver nenhum cadastro biométrico válido nesses documentos, será necessária a emissão da CIN.

A mudança definitiva está prevista para 1º de janeiro de 2028. A partir dessa data, a Carteira de Identidade Nacional será a única referência biométrica aceita nos procedimentos do INSS abrangidos pela nova exigência.

O que é a CIN?

A Carteira de Identidade Nacional utiliza o CPF como número único de identificação, substituindo a lógica dos antigos números de RG emitidos pelos estados. Durante a emissão, são coletadas as impressões digitais das duas mãos e uma fotografia, informações que ficam armazenadas em uma base de dados do governo federal.

A CIN pode ser emitida nas versões física e digital. Depois da emissão, a versão eletrônica fica disponível no aplicativo Gov.br, na área “Carteira de documentos”.

O documento também conta com QR Code e recursos de segurança para facilitar a verificação de autenticidade. A CIN pode contribuir para que a conta Gov.br alcance o nível ouro e também pode ser utilizada como documento de viagem em países do Mercosul, observadas as regras aplicáveis.

Quem não precisará cumprir a exigência?

A obrigatoriedade prevê exceções para determinados grupos. Entre eles estão pessoas com 80 anos ou mais, migrantes, refugiados e apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por condição de saúde ou deficiência e moradores de localidades consideradas de difícil acesso.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?

A primeira via da CIN é gratuita. O processo começa pelo portal de identificação do governo, onde o cidadão pode selecionar o estado responsável pela emissão e consultar as orientações para o agendamento da coleta de biometria e fotografia.

Para a emissão, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento original. Após a conclusão do procedimento e a disponibilização do documento, a versão digital também poderá ser acessada pelo Gov.br.

Fonte: O Tempo

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