Pode filmar ou fotografar a urna? Veja o que acontece se eleitor desrespeitar a regra

Filmar ou fotografar o momento da votação é proibido pela legislação eleitoral. A regra busca garantir o sigilo do voto e evitar situações como coação, assédio eleitoral e compra de votos. Quem desrespeitar a determinação pode responder criminalmente e está sujeito a até dois anos de detenção.
A proibição não vale apenas para celulares. Com o avanço da tecnologia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também restringem a entrada na cabine com equipamentos como smartwatches (relógios inteligentes), câmeras corporais, fones de ouvido e óculos inteligentes.
O uso desses aparelhos durante a votação pode configurar violação do sigilo do voto, crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral. A pena pode chegar a dois anos de detenção. Se ficar comprovado que a imagem foi feita com o objetivo de obter vantagem financeira ou política, o eleitor ainda pode responder por outros crimes eleitorais, com multas que podem chegar a R$ 16 mil.
O que acontece se o eleitor for flagrado?
O celular pode ser levado até o local de votação, inclusive para quem precisa utilizar o e-Título como documento de identificação. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado sobre uma mesa, sob a guarda dos mesários.
Quem se recusar a entregar o celular ou tentar escondê-lo pode ser impedido de votar. A equipe da seção pode registrar o caso em ata e acionar a força policial. Se o eleitor conseguir entrar na cabine com o aparelho e for flagrado fotografando ou gravando a votação, a polícia pode ser chamada para efetuar a prisão.
Em caso de apreensão do celular, o aparelho pode passar por perícia. A investigação pode verificar, por exemplo, se a imagem seria enviada a terceiros, o que poderia indicar a participação em um esquema de corrupção eleitoral e agravar a situação do infrator perante a Justiça.
E os óculos inteligentes?
Óculos com câmeras e microfones embutidos também entraram no radar da Justiça Eleitoral. Como os dispositivos podem ser usados de forma discreta, a identificação pelos mesários pode ser mais difícil.
Por isso, qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto deve ficar fora da cabine, mesmo que esteja desligado.
Fonte: Itatiaia

















