Saiba quais são seus direitos se você trabalha no feriado de segunda (12/10)

GABRIELA CECCHIN/Folhapress. O feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, na próxima segunda-feira (12), pode ser dia de trabalho para parte dos brasileiros. A possibilidade de funcionamento da empresa e os direitos de quem for escalado dependem da atividade exercida e das regras aplicáveis à categoria.
Segundo Marcus Linhares, diretor de gestão e compliance trabalhista do escritório André Menescal Advogados, a regra geral é que o trabalhador escalado receba uma folga compensatória ou, na ausência dela, o pagamento em dobro.
A convenção coletiva da categoria pode oferecer condições mais favoráveis ao trabalhador, como adicionais ou vale-refeição. Se a compensação não for concedida, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro.
A EMPRESA PODE OBRIGAR O FUNCIONÁRIO A TRABALHAR?
A empresa não possui direito irrestrito de exigir trabalho em feriados. Pode escalar funcionários quando autorizado pelas regras da atividade e deve respeitar limites de jornada, intervalos, descanso semanal e pagamento ou compensação.
Segundo Linhares, o empregado deve cumprir a escala regular quando ela tiver sido organizada de acordo com essas normas. “Há distinção é entre a autorização para a empresa funcionar e os direitos do empregado escalado. São questões relacionadas, mas diferentes”, afirma o especialista.
COMO FICAM DIFERENTES MODELOS E ESCALAS DE TRABALHO?
Para quem trabalha na escala 12×36, os feriados são considerados compensados pela própria escala, sem pagamento em dobro ou folga adicional.
Para o trabalhador autônomo, não existe na legislação um direito a folga ou pagamento em dobro por trabalhar no feriado. A remuneração e as condições do serviço dependem do que foi combinado entre o profissional e o contratante.
Quem presta serviço como pessoa jurídica (PJ) não recebe automaticamente os direitos previstos na CLT. As condições de trabalho e pagamento devem constar no contrato.
TODO COMÉRCIO PODE ABRIR NO FERIADO?
Não. A possibilidade de funcionamento varia conforme a atividade.
Na regra geral, o funcionamento em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva, além do que estiver definido na legislação municipal. No entanto, atividades consideradas essenciais têm autorização permanente para funcionar, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes.
Uma decisão provisória da Justiça também criou uma situação específica para mercados, supermercados e hipermercados e restabeleceu a autorização permanente prevista na regra anterior. Esses estabelecimentos podem funcionar no feriado sem depender, por enquanto, de autorização em convenção coletiva.
O QUE FAZER SE HOUVER IRREGULARIDADE?
O trabalhador que identificar uma possível irregularidade pode procurar o sindicato da categoria ou registrar uma denúncia no canal da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando o problema atingir um grupo de trabalhadores, também é possível comunicar o Ministério Público do Trabalho.
VEJA OS PRÓXIMOS FERIADOS DE 2026
Outubro
- 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
- 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal – ponto facultativo
Novembro
- 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
- 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
Dezembro
- 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 13h
- 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
- 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto facultativo após as 13h
Fonte: O Tempo


















