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Eleitores que não votaram no 1º turno podem votar no 2º?

Redação14 de outubro de 20264min0
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Para que o eleitor seja impedido de votar, o título precisa estar cancelado ou os direitos políticos, suspensos, conforme as regras da Justiça Eleitoral. O cancelamento do documento pode ocorrer, por exemplo, quando há três ausências consecutivas

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições de 2026. No dia 25 de outubro, parte do eleitorado volta às urnas para definir quem governará o país pelos próximos quatro anos e, nos estados onde houver segundo turno, escolher o governador. Quem não votou na primeira etapa também pode participar da votação, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência.

A falta em um turno não impede automaticamente a participação no seguinte. Para que o eleitor seja impedido de votar, o título precisa estar cancelado ou os direitos políticos, suspensos, conforme as regras da Justiça Eleitoral. O cancelamento do documento pode ocorrer, por exemplo, quando há três ausências consecutivas às eleições sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, observadas as exceções previstas em lei.

Como o intervalo entre os turnos é de apenas algumas semanas, o prazo de 60 dias para justificar a ausência no primeiro ainda estará em andamento no dia da segunda votação. Por isso, quem não compareceu à primeira etapa pode votar normalmente, desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência?

Quem não votou no primeiro turno pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É necessário apresentar a justificativa e, quando solicitado, documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

O que acontece se o prazo de 60 dias terminar?

Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa eleitoral. O valor é definido pela Justiça Eleitoral e pode variar conforme as regras aplicáveis ao caso.

Enquanto houver pendências eleitorais, o cidadão pode enfrentar restrições previstas em lei, como dificuldades para emitir passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público, ressalvadas as exceções legais.

Fonte: Itatiaia

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