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Fim da escala 6×1: quem terá direito a dois dias de folga por semana?

Redação15 de outubro de 202610min0
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PEC aprovada pelo Senado prevê redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários; veja quando as mudanças poderão começar.

O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 como modelo geral de organização do trabalho e a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação, e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

A mudança estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e determina que a redução da jornada seja implementada gradualmente, sem diminuição dos salários ou dos pisos salariais. A medida poderá beneficiar milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atualmente trabalham seis dias por semana e têm apenas um dia de folga.

O texto aprovado mantém a redação que já havia passado pela Câmara dos Deputados, em maio deste ano. Por isso, a proposta não precisa retornar aos deputados e poderá seguir diretamente para a promulgação. As novas regras, no entanto, não começam a valer imediatamente: os prazos serão contados a partir da publicação da emenda constitucional.

Quando as mudanças começam a valer?

A implementação está prevista em duas etapas, com um período de transição de 14 meses a partir da publicação da emenda.

Na primeira fase, dois meses após a publicação, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, com garantia de dois dias de repouso semanal remunerado.

Na segunda etapa, após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, respeitado o máximo geral de oito horas diárias, conforme as regras previstas no texto.

A transição busca permitir que empresas e empregadores adaptem suas escalas de trabalho às novas exigências. Até a conclusão desse processo, a redução da jornada ocorrerá de forma progressiva.

Como a emenda ainda precisa ser promulgada e publicada, as datas exatas para a entrada em vigor de cada etapa dependem da formalização da medida.

O que muda para quem trabalha na escala 6×1?

Atualmente, a escala 6×1 é adotada em diferentes atividades econômicas, como comércio, supermercados, restaurantes, serviços e outros setores que precisam funcionar durante toda a semana. Nesse modelo, o trabalhador exerce suas atividades por seis dias e descansa um.

Com a mudança, a regra geral passará a garantir dois dias de descanso remunerado por semana. Na prática, a alteração abre caminho para jornadas organizadas em cinco dias de trabalho e dois de folga, modelo conhecido como escala 5×2.

O texto, porém, não determina que todas as folgas sejam consecutivas nem proíbe de maneira geral o trabalho aos sábados, domingos e feriados. A organização das escalas deverá respeitar os novos limites de jornada e descanso, além das regras específicas de cada atividade.

A proposta também admite regimes compensatórios excepcionais, conforme as condições estabelecidas na própria emenda e em acordos ou convenções coletivas de trabalho. Por isso, a aplicação das novas regras poderá variar conforme a categoria profissional e o regime de trabalho.

Os salários poderão ser reduzidos?

Não. A PEC determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal ocorram sem diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias.

Isso significa que a redução do limite de horas trabalhadas não deverá resultar em um corte proporcional no salário dos trabalhadores abrangidos pela regra.

Direitos como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não são alterados diretamente pelas disposições da emenda.

Para quem já trabalha até 40 horas semanais, não está prevista uma redução automática adicional da carga horária apenas por já cumprir uma jornada inferior ao limite atual. A garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, entretanto, também deverá ser observada, respeitadas as regras específicas aplicáveis a cada situação.

Quem poderá ser beneficiado?

O alcance da mudança é amplo, mas o impacto será diferente conforme a jornada praticada atualmente.

Trabalhadores com carteira assinada que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais estão entre os principais beneficiados pela redução. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que cerca de 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser alcançados pela redução da jornada.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, enquanto outros 4,8 milhões atuam na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

Os números ajudam a dimensionar o alcance potencial da mudança, embora a aplicação direta das garantias constitucionais dependa do vínculo de trabalho e das regras pertinentes a cada categoria.

Existem exceções?

A emenda prevê condições específicas para determinadas situações e permite a adoção de regimes diferenciados, desde que sejam respeitados os limites constitucionais e as exigências legais e coletivas aplicáveis.

Entre os pontos previstos estão regras para acordos e convenções coletivas que estabeleçam regimes compensatórios excepcionais. Nessas hipóteses, deverão ser observadas as garantias de descanso remunerado e as condições definidas no texto constitucional.

A proposta também estabelece tratamento específico para determinados empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esses profissionais, as regras relativas à duração e ao controle da jornada poderão não se aplicar, ressalvadas as condições previstas na emenda.

Os contratos de terceirização de mão de obra da administração pública que já estiverem em vigor também terão regras próprias de adaptação, com previsão de ajustes contratuais para contemplar os novos direitos.

Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Essas medidas não são concedidas automaticamente pela aprovação da emenda.

Debate sobre os impactos da mudança

Durante a discussão no Senado, parlamentares favoráveis à proposta defenderam que a redução da jornada poderá ampliar o tempo disponível para descanso, convívio familiar, estudos e cuidados com a saúde.

Defensores da medida também argumentaram que a atual jornada de 44 horas semanais, mantida desde a Constituição de 1988, precisa ser revista diante das transformações nas relações de trabalho e dos avanços tecnológicos.

Por outro lado, houve alertas sobre os possíveis impactos nos custos das empresas, especialmente nas micro e pequenas, que poderão precisar reorganizar escalas e contratações para manter o funcionamento das atividades.

Apesar das divergências, a votação terminou com ampla maioria favorável à PEC. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta.

Uma mudança nas regras do trabalho no Brasil

A aprovação da PEC 221/2019 representa um passo importante na discussão sobre a duração da jornada de trabalho no país. A última grande redução do limite semanal ocorreu com a Constituição de 1988, quando a jornada máxima passou de 48 para 44 horas.

Agora, a proposta estabelece uma nova redução gradual, até chegar a 40 horas semanais, além de ampliar a garantia de descanso remunerado.

A efetivação das mudanças depende da promulgação e da publicação da emenda constitucional. Depois disso, começam a contar os prazos para a implementação das novas regras, que deverão ser observadas por empregadores e trabalhadores conforme as condições previstas no texto aprovado.

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