• loja.muzambinho.com
  • muzambinho.com.br

INSS esclarece regras de biometria em benefícios: o que é verdade e o que é boato

Redação28 de outubro de 20265min0
biometria-4638
Instituto desmentiu bloqueio por biometria e orientou beneficiários sobre prova de vida, além de proteção contra golpes online

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desmentiu, em comunicado publicado nessa terça-feira (27/10), que beneficiários terão os pagamentos bloqueados caso não possuam documento com biometria. A informação consta mensagem que circula nas redes sociais e, segundo o instituto, é falsa.

A exigência de identidade confirmada por biometria se aplica apenas a novos pedidos de benefício, e somente aos requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025. Quem já recebe benefício regularmente não precisa tomar nenhuma providência.

O que é o cadastro biométrico

O cadastramento de biometria ocorre quando o cidadão solicita determinados documentos públicos, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o título de eleitor. Nesses processos, são coletadas características físicas como impressões digitais e imagem do rosto para confirmar a identidade.

O registro biométrico não é realizado nas agências do INSS e o instituto não oferece esse serviço em suas unidades. A biometria utilizada na validação dos benefícios vem de bases oficiais do governo, não de um cadastro feito diretamente no INSS. Por isso, o instituto orienta que não há motivo para ir a uma agência com essa finalidade.

Quem está dispensado

Mesmo para novos pedidos feitos após 21 de novembro de 2025, a regra não é universal. A legislação prevê exceções para as seguintes categorias:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas que atendam às condições legais previstas;
  • residentes no exterior que apresentem a documentação exigida;
  • moradores de localidades de difícil acesso, conforme critérios estabelecidos;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica.

Também ficam fora da obrigatoriedade os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte, mesmo quando solicitados após a data de vigência da regra.

Prova de vida e alerta contra fraudes

O INSS esclareceu ainda que biometria e prova de vida são procedimentos distintos. Atualmente, a comprovação de vida dos beneficiários é feita de forma automática, por cruzamento de dados. O beneficiário só é acionado em caso de necessidade, pelos canais oficiais do instituto ou do governo.

O órgão alertou para tentativas de fraude que exploram a desinformação sobre o tema. O INSS não envia servidores à residência dos beneficiários para realizar prova de vida e não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro. O instituto também recomenda que os beneficiários ignorem mensagens com links desconhecidos, pois criminosos utilizam páginas falsas para capturar dados pessoais.

Em caso de dúvida sobre a situação de um benefício, o cidadão pode acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para a Central 135 ou consultar páginas oficiais como o gov.br/inss e os perfis verificados do instituto nas redes sociais.

Fonte: O Tempo

  • Muzambinho.com

Deixe um Comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com *