O que é e como funciona a ‘OAB da Medicina’, que será obrigatória para novos médicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar até esta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatório o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para o exercício da medicina no Brasil. A medida já está em vigor desde junho de 2026, quando o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde publicaram a MP 1.370/2026.
A lei ficou conhecida como “OAB da Medicina” por condicionar o registro profissional no CFM (Conselho Federal de Medicina) à obtenção de nível mínimo de proficiência no exame. Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a medida provisória, que estava prestes a caducar. Com a sanção presidencial, a exigência se torna permanente.
Três etapas ao longo da graduação
O modelo aprovado pelo Congresso estabelece avaliações em três momentos do curso de medicina: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano — uma etapa a mais do que previa o texto original do Executivo. A nota final será calculada pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação.
O resultado de cada etapa será informado exclusivamente ao estudante e à instituição de ensino, vedada a divulgação para terceiros. Quem não atingir o nível mínimo na última fase poderá refazê-la em edições subsequentes do Enamed.
Os pesos de cada etapa, o desempenho mínimo exigido e os critérios de cálculo serão definidos por uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, a ser criada pela nova lei.
Quem não alcançar a proficiência exigida poderá obter a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que autoriza apenas atividades técnico-científicas sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito. Os titulares da IEM não podem atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos nem ocupar cargos destinados a profissionais médicos.
Quem está sujeito às novas regras
As exigências valem para estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Os que já estavam matriculados antes dessa data continuam submetidos às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
Para quem se formou no exterior, segue valendo o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira). Candidatos aprovados na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 estão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
Fonte: O Tempo

















