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A lei do alimento mais seguro na cafeicultura brasileira

Julia Toledo25 de setembro de 201811min0
Sem Título-1
Atualmente muito se tem debatido nas mídias sobre na nova lei de registro e uso dos agrotóxicos, ou Lei do Alimento mais Seguro, mas, de fato, a discussão tem se pautado em pouca análise crítica do conteúdo proposto.

Os defensivos agrícolas chamados também de agrotóxicos, produtos fitossanitários, pesticidas ou ainda agroquímicos, auxiliam os agricultores a cultivar alimentos protegendo as culturas contra pragas, doenças e plantas daninhas, bem como aumentando a produtividade por área.

A produção das principais culturas mais do que triplicou desde 1960, em grande parte graças aos pesticidas, pois, sem os defensivos, mais da metade delas seriam perdidas, devido a pragas e doenças. De acordo com a FAO – Organização Mundial para Alimentação e Agricultura, estima-se uma perda anual entre 26% e 40% da produção mundial potencial devido a plantas daninhas, pragas e doenças.

Na cafeicultura isso não é diferente, frente a diversidade de regiões e de sistemas de produção existentes. O Brasil produz os mais variados tipos de grãos, obtendo todas as qualidades de bebida, acessando os mais exigentes e diversificados mercados. Dessa forma, o café continua sendo um dos principais produtos agrícolas da pauta das exportações brasileiras.

As principais pragas na cultura do café são a broca do café, o bicho mineiro, as cigarras e os ácaros. Entre as doenças, destaca-se a ferrugem e o complexo cercosporiose, antracnose e phoma. Nota-se também um crescimento acentuado em problemas causados por bactérias em regiões mais úmidas e de plantas daninhas.

Diversos estudos demonstram que os defensivos utilizados da forma correta e respeitando as Boas Práticas Agrícolas, descritas nas instruções de rotulagem, permitem que os agricultores produzam alimentos seguros e de boa qualidade a preços mais acessíveis.

A proposta é defendida pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária), Frente Parlamentar da Agropecuária, órgãos e associações ligadas aos produtores rurais, agroindústrias, exportadores e indústria química.

As regras em vigência atualmente sobre a pesquisa, experimentação, produção, embalagem e rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda, utilização, importação, exportação, destino dos resíduos, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, são definidas pela Lei 7.802, de 1989, regulamentada dois anos depois e que teve apenas algumas pequenas modificações.

A proposta de alteração da legislação atual, descrita no relatório cujo autor é o Deputado Federal Luiz Nishimori, foi aprovada em Comissão Especial que analisa novas regras para o setor, no dia 25 de junho de 2018. Segundo o relatório “o objetivo de acelerar o registro de substâncias mais modernas, desenvolvidas a partir de anos de pesquisas científicas, ainda mais seguras que as utilizadas atualmente”. O texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, e para entrar em vigor, também é necessária a aprovação pelo Senado Federal e receber sanção presidencial.

De fato, o principal ponto da proposta gira em torno da alteração que estabelece o perigo como critério de avaliação e o novo relatório traz o critério de avaliação de risco. Esse critério de avaliação do risco, já é adotado pela Anvisa nas análises de medicamentos, por exemplo, onde a agência faz uma avaliação dos efeitos adversos do medicamento e seu benefício para o controle de uma enfermidade.

Para realizar a avaliação do risco são adotados parâmetros como: identificação do perigo, capacidade de exposição a este perigo, avaliação da dose e resposta para este perigo, formas de uso deste produto, os meios para controlar estes riscos, a comunicação para prevenção e proteção aos mesmos. A partir da análise criteriosa de cada uma dessa etapa é definido se este risco é aceitável ou inaceitável. Resumindo, trata-se de uma técnica regulatória para o registro de defensivos agrícolas que avalia os produtos em condições de uso, e que tem como foco a segurança do trabalhador no campo, a saúde do consumidor e os aspectos ambientais.

Outro ponto importante na alteração da legislação vigente é a responsabilidade para liberação (ou não) de novos defensivos. Atualmente a Anvisa avalia o impacto para a saúde humana, o Ibama os efeitos no meio ambiente e o Ministério da Agricultura, o interesse agronômico. Os três órgãos têm poder de barrar um produto. A nova proposta centraliza o poder de decisão no Ministério da Agricultura, ainda que Anvisa e Ibama e sejam encarregados pelas análises de saúde e ambientais.

Outro aspecto proposto é o encurtamento e maior agilidade no tempo do processo de registro. Atualmente, em países em que, assim como no Brasil, a agricultura tem altíssima representatividade econômica, o registro leva de 1 a 3 anos. Tal fato seria bastante positivo para todo setor agrícola brasileiro.

Vale a pena destacar que os defensivos são extensivamente testados para garantir sua segurança para os seres humanos, a vida silvestre e o meio ambiente, tais testes são realizados para avaliar uma série de potenciais efeitos adversos e levam em consideração o potencial de janelas de exposição sensíveis (por exemplo, gravidez e puberdade) e populações vulneráveis (gestantes ou lactantes, pessoas muito jovens ou idosas), assegurando margens de segurança. As agências regulatórias estabelecem limites rigorosos para os resíduos de defensivos. Os consumidores estão protegidos pela legislação governamental existente referente aos níveis máximos permitidos de resíduos nos alimentos.

As entidades de representação do agronegócio brasileiro apoiam a alteração da lei 7.802/89, pois ela de fato moderniza a regulação e normatização do setor de defensivos agrícolas, e é fundamental esclarecer que esta alteração não exclui o rigor científico e a transparência no processo de registros, que são essenciais para a segurança e o desenvolvimento da indústria nacional. Modernizar a legislação significa incluir critérios objetivos na avaliação, respeitando metodologias científicas, que assegurem a segurança do aplicador, do meio ambiente e do consumidor final.

É muito importante que os trabalhadores rurais, aplicadores e manipuladores de utilizem os defensivos com cuidado. Os agricultores que seguem as instruções do rótulo e bula e as boas práticas agrícolas para o uso responsável e seguro de pesticidas protegem a si, a sua propriedade e o consumidor contra os efeitos adversos. Para tanto se faz necessário o uso de equipamentos de proteção individual na manipulação, o armazenamento e transporte seguindo as recomendações de segurança e impreterivelmente respeitar e seguir as instruções de rotulagem.

O Cecafé, como legítimo representante do setor exportador de café brasileiro, insere o tema dos defensivos fitossanitários e das boas práticas de uso correto e seguro em seus Programas de Responsabilidade Social e Sustentabilidade. No Produtor Informado, por exemplo, há uma abordagem especial sobre técnicas de manejo de controle químicas e mecânicas das plantas daninhas na entrelinha do cafezal, manejo de pragas e doenças, buscando alternativas sustentáveis para a condução da cultura, observando-se sempre o LMR – Limite Máximo de Resíduo do café produzido frente às regulamentações dos diversos países importadores.

O Cecafé, em parceria com as empresas de defensivos agrícolas, Plataforma Global do Café, entre outros, prepara-se para lançar o Projeto Uso Responsável de Agroquímicos. O Programa, a ser iniciado ainda no segundo semestre de 2018, possui os seguintes objetivos: conscientizar o aplicador sobre importância de uso de EPI, armazenar corretamente e com segurança e promover o manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas.

O Cecafé, de olho nas tendências globais e na necessidade de articulação entre todos os elos da cadeia produtiva e consumidores, promoverá um amplo debate sobre a nova legislação e questões globais relacionados aos agroquímicos. Para tanto, o evento será mediado pelo Sindiveg (Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal), com participação dos associados, das entidades de representação dos produtores rurais (CNA e CNC), da pesquisa agronômica (Embrapa, IAC e Secretaria de Agricultura de São Paulo) e da indústria de torrado & moído (ABIC) e solúvel (ABICS).

Marcos Matos e Lilian Vendrametto/Portogente

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