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Câmara aprova projeto que aumenta multa para quem desiste de imóvel na planta

Julia Toledo6 de dezembro de 20183min0
casa-própria
Deputados mantiveram o texto aprovado pelo Senado; proposta segue para sanção.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), a versão do Senado para o projeto de lei que aumenta a multa para quem desiste da compra de um imóvel na planta, o chamado “distrato imobiliário”. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Michel Temer.

O Senado tinha concluído a análise do projeto no mês passado. Na Câmara, para onde a proposta retornou, os deputados decidiram manter as modificações feitas pelos senadores – havia acordo neste sentido.

Deputados que defenderam o projeto destacaram que a proposta traz segurança jurídica ao setor de construção de imóveis, que tem enfrentado crise e fechamento de postos de emprego.

O projeto
Atualmente, as construtoras ficam com 10% a 25% do valor pago por quem desistiu da compra do imóvel da planta.

O projeto permite uma multa maior. Se o comprador desistir do negócio ou parar de pagar as prestações do imóvel, a construtora ou empresa responsável pela obra, vai ficar com até 50% do dinheiro pago pelo comprador.

Essa mudança vale para os imóveis do chamado regime do patrimônio de afetação. Ou seja, aqueles imóveis que não estão registrados como patrimônio da construtora, que abre uma empresa com CNPJ e contabilidade próprios para administrar o empreendimento. A maioria dos contratos no país, hoje, é nessa modalidade.

Quando os imóveis estiverem no nome da construtora, a multa terá um limite menor: de até 25%.

O projeto também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

Após esse prazo, segundo a proposta, o comprador tem o direito de pleitear a resolução do contrato com direito à restituição do valor pago, acrescido de multa pactuada no contrato.

Mudanças do Senado
As emendas dos senadores tiveram aval da Câmara. Os senadores tinham incluído no texto, por exemplo, a previsão de que os contratos de compra de imóveis apresentem um quadro-resumo com as principais informações da aquisição, como preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento. A intenção é garantir transparência nos documentos.

 

Fonte: G1.com.br

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