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STF retoma hoje julgamento sobre criminalização da homofobia; entenda

Julia Toledo20 de fevereiro de 201912min0
Agência Brasil - ABr - Empresa Brasil de Comunicação - EBC
Caso o Supremo entenda que discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero é crime, agressor ficará sujeito a lei antirracismo, sob pena de um a cinco anos de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 20, o julgamento de ações que pedem que homofobia se torne crime no Brasil. A discussão teve início no dia 13 de fevereiro, quarta-feira passada. O julgamento, que já foi adiado duas vezes, envolve processos que tramitam no tribunal há sete anos.

A homofobia não é um crime tipificado na legislação penal brasileira. As ações visam a criminalizar a homofobia em casos de ofensas, agressões e qualquer discriminação causada por orientação sexual do indivíduo.

Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin relatores das duas ações, vão defender a equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo, segundo apurou o Estado. Ambos também veem omissão do Congresso Nacional no enfrentamento do problema.

Na retomada da discussão desta quarta, pelo menos dois outros ministros devem seguir os relatores no julgamento. Para formar maioria, são necessários seis votos. Este é o primeiro item da “pauta de costumes” do STF no semestre, quando também serão debatidos a descriminalização da maconha para uso pessoal e o aborto no caso de grávidas infectadas pelo vírus da zika.

Um pedido de vista (mais tempo para análise), no entanto, pode suspender o julgamento sobre a homofobia, o que já provocou a reação de entidades e setores da sociedade civil. Um vídeo com apelo da cantora Daniela Mercury para que a votação não seja interrompida chegou aos celulares de integrantes da Corte. “Nós vivemos no País que mais mata LGBTs no mundo. Por favor, a gente precisa muito que vocês prossigam e terminem essa votação, que essa votação não pare”, diz a cantora no vídeo.

A cada 20 horas um LGBT é morto ou se suicida vítima de discriminação, de acordo com relatório do Grupo Gay da Bahia. Em 2018, 420 LGBTs morreram no Brasil. Não há dados oficiais sobre esses tipos de caso.

A votação está prevista para iniciar na tarde. A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14 horas. Também é possível assistir na TV Justiça e Rádio Justiça.

Ações
A primeira ação foi movida em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexo (ABGLT). No ano seguinte, o Partido Popular Socialista (PPS) moveu outra.

Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia e que dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

Como a homofobia não é criminalizada, hoje, em casos de agressão verbal ou física a um homossexual, a ocorrência é registrada como ofensa moral (injúria, por exemplo), lesão corporal, tentativa de homicídio, entre outros.

‘Racismo social’
As ações pedem também que o STF reconheça o conceito de “raça social” para punir agressores no guarda-chuva da lei antirracismo (7.716/89). Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro.

A lei antirracismo prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal. Caso o Supremo aprove esse pedido, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia.

Na prática, não haverá mudança em texto de nenhuma lei, apenas o entendimento do STF de que essa deve ser a conduta dos magistrados em ocorrências de discriminação por orientação sexual. “A partir da publicação da decisão, todos os juízes e tribunais estão vinculados a esse entendimento. Só que isso não pode retroagir para fatos praticados antes”, explica o advogado e sócio do Urbano Vitalino Advogados, João Paulo Martinelli.

As respostas abaixo foram elaboradas a partir de entrevistas do Estado com os advogados Paulo Iotti e João Paulo Martinelli, do Urbano Vitalino Advogados.

Entenda:

Quem moveu as ações?
São duas ações. Uma foi movida pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a outra, pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

O que querem o partido e a entidade?
Os proponentes das ações pedem que o Supremo declare o Congresso Nacional omisso por não ter votado até hoje um projeto de lei que criminaliza a homofobia. É solicitado ainda que a Corte dê um prazo final para que os parlamentares aprovem uma legislação criminal para punir especificamente violência física, discursos de ódio e homicídios por causa da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

Homofobia não é crime no Brasil?
Não. Quando há uma ocorrência envolvendo agressão contra homossexuais, o caso é tratado como lesão corporal, ofensa moral (injúria, calúnia ou difamação) ou tentativa de homicídio. As ações pedem que o STF reconheça o conceito de “raça social” para punir agressores dentro da lei antirracismo (7.716/89).

O que diz a lei antirracismo?
A lei antirracismo, de 1989, prevê que crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional sejam punidos com um a cinco anos de prisão. Também estão previstas penas alternativas, fora do sistema penal.

Qual é a relação entre homofobia e racismo?
Segundo Paulo Iotti, advogado e proponente das ações, há um entendimento do próprio Supremo de que racismo é qualquer ideologia que inferiorize um grupo social em relação a outro. A homofobia seria considerada, portanto, um tipo de racismo sob os aspectos políticos e sociais de raça, e não biológico. O crime de discriminação por raça, previsto na lei antirracismo, iria abranger tamém os de orientação sexual e identidade de gênero.

O que muda na legislação?
Não haverá alteração no texto da legislação penal brasileira. Se o STF reconhecer essa relação, o efeito é vinculante, ou seja, a Corte entende que há uma lacuna na Constituição no que diz respeito às vítimas de homofobia. Reconhecendo essa omissão no julgamento desta semana, na prática, o entendimento do Supremo passa a nortear as decisões de magistrados de todo o País, que passarão a interpretar homofobia como crime de discriminação por raça.

Os homofóbicos vão ser presos?
Caso a homofobia seja considerada crime de discriminação por orientação sexual pelo STF nesta semana, as mesmas penalidades da lei antirracismo seriam aplicadas para homofobia e transfobia. Portanto, agressor pode ser preso com pena de reclusão de um a cinco anos, mas também poderá cumprir a pena com multa ou prestação de serviço à comunidade. O argumento dos proponentes da ação é de que, como a lei prevê cumprimento da penalidade alternativa, o sistema carcerário não seria sobrecarregado.

E se o STF rejeitar o entendimento de que homofobia é crime?
As ações pedem que o STF determine a competência do Congresso Nacional para decidir. Nesse caso, a Corte determina um prazo para que a Câmara e o Senado criem um projeto de lei para criminalizar a homofobia.

Como será o julgamento?
No dia 13 de fevereiro, quando teve início o julgamento, o primeiro a falar foi Paulo Iotti, advogado proponente das ações. Em seguida, os amici curiae – em latim, amigos da corte -, com argumentos contrários e favoráveis, apresentaram argumentos aos ministros da Corte. A Procuradoria Geral da República (PGR) emite também um parecer sobre a legitimidade das proposições.

Quem falou até agora?
Falaram três advogados gays – Paulo Iotti (ABGLT e PPS), Alexandre Bahia (GADvS) e Thiago Viana (Grupo Gay da Bahia) -, uma advogada lésbica – Ananda Puchta (Aliança Nacional LGBTI) e uma advogada trans, Maria Eduarda Aguiar (ANTRA). Também a favor, está o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), na figura do advogado Rodrigo da Cunha Pereira. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Defensoria Pública do DF, que peticionaram favoravelmente, também tinham direito a fala. Contra, no processo, estão a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (ANAJURE), uma Frente Parlamentar pela Família e um grupo de igrejas.

Como acompanho o julgamento?
A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14 horas. Também é possível assistir na TV Justiça e Rádio Justiça.

 

Fonte: Estadão.com.br

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