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Funcionamento da Justiça Eleitoral mineira no Carnaval

Redação3 de março de 20196min0
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Cerca de 1,5% dos eleitores mineiros podem ter o título cancelado !!!

Durante o Carnaval, a Justiça Eleitoral não terá expediente em Minas

Nos dias 4, 5 e 6 de março (segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de Cinzas), a Secretaria do Tribunal e os cartórios eleitorais do estado – inclusive as Centrais de Atendimento, o posto na Câmara Municipal, na Unidade de Atendimento Integrado (Uai) Praça Sete e no BH Resolve – não funcionarão. O Disque-Eleitor (148) também não funcionará nos dias 4, 5 e 6.

Na quinta-feira (7), os setores do TRE, cartórios e todos os postos de atendimento da Justiça Eleitoral voltam a funcionar normalmente.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais em todo o estado.

Prazo para regularização vai até o dia 6 de maio de 2019

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 6 de maio deste ano para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena de cancelamento do título de eleitor. Em Minas Gerais, 239.710 eleitores – 1,5% do eleitorado do Estado – estão em situação irregular e devem procurar qualquer local de atendimento da Justiça Eleitoral para normalizar a situação. Confira os endereços em todo o Estado.

O maior número de eleitores em situação irregular em Minas Gerais está em Belo Horizonte, com 36.806 eleitores faltosos – 1,9% do eleitorado da capital. No Brasil, Minas Gerais é o terceiro Estado com o maior número de eleitores em situação irregular. O primeiro é São Paulo, com 717.653 eleitores faltosos; seguido pelo Rio de Janeiro, com 312.783 eleitores irregulares. No país, são 2.645.785 eleitores em situação irregular.

lista dos eleitores em situação irregular, com nome e número do título eleitoral, está disponível nos cartórios eleitorais para consulta a partir desta quarta-feira, dia 20 de fevereiro. O eleitor ainda pode verificar a situação de sua inscrição eleitoral no site do TRE-MG, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento. A consulta também pode ser feita por meio do Disque-Eleitor (148), que está à disposição para esclarecer outras dúvidas.

A Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de notificação ao eleitor em situação irregular, devendo o próprio cidadão se inteirar da situação de sua inscrição eleitoral. Estão em situação irregular aqueles que não votaram em três pleitos consecutivos, sendo considerados como pleitos diferentes o primeiro e segundo turnos de uma eleição. Os eleitores de municípios cujas eleições foram anuladas por decisão judicial devem ficar atentos, já que essas não são computadas para definir a situação do eleitor.

No dia 7 de março, inicia-se a contagem do prazo de 60 dias para que as inscrições eleitorais irregulares sejam canceladas. Daí até o dia 6 de maio o eleitor deve procurar o cartório eleitoral e regularizar a sua situação.

Os eleitores cujo exercício do voto é facultativo por prerrogativa constitucional e os eleitores cuja deficiência torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não precisam se preocupar com o prazo, já que as suas inscrições não estão sujeitas a cancelamento. O eleitor que tiver o título cancelado fica irregular perante a Justiça Eleitoral e sofre algumas limitações estabelecidas pela legislação eleitoral, tal como obter CPF, passaporte e tomar posse em cargo público.

Em 2017, quando houve procedimento semelhante pela última vez, 148.235 eleitores de Minas Gerais tiveram o título cancelado por não terem comparecido nos postos de atendimento da Justiça Eleitoral dentro do prazo. Naquele ano, 155.316 eleitores foram identificados em situação irregular no estado.

Entenda

A definição de prazos para a execução dos procedimentos relativos à regularização é medida de praxe da Justiça Eleitoral, ocorrendo regularmente ao final de cada pleito. Os procedimentos seguem o disposto no artigo 80, parágrafos 6º a 8º, da Resolução TSE nº 21.538, de 2003.

Estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a todos os eleitores cujo voto é obrigatório. No Brasil, devem comparecer aos pleitos eleitorais os cidadãos alfabetizados com mais de 18 e menos de 70 anos de idade.

Fonte: tre.mg.jus.br

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