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Emater-MG investe em capacitação sobre registro de Indicação Geográfica

Redação22 de abril de 20196min0
queijo-minas-canastra_-_divulgação_-_emater
IG valoriza e diferencia produtos no mercado de acordo com seu local de origem

O queijo Canastra obteve o registro de Indicação Geográfica em 2012

Emater-MG deu início nesta segunda-feira (22/4), em Belo Horizonte, a uma capacitação do seu corpo técnico sobre registros de Indicação Geográfica, também conhecidos como IG. Durante toda a semana, cerca de 20 coordenadores da empresa, além de representantes da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ministério da Agricultura e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), irão participar do treinamento.

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem. A IG é uma forma de atribuir reputação e   identidade própria, além de valorizar o produto em relação a similares disponíveis no mercado, ampliando a comercialização e promovendo o desenvolvimento regional.

“A Indicação Geográfica é uma estratégia para ter produtores mais profissionalizados e produtos mais qualificados. É um ponto de convergência para que, no mercado, possamos atender um consumidor ávido por um produto mais seguro, com origem e sistema de produção conhecidos. Pensando sempre em ser um produto de preço acessível, mas que também remunere o produtor”, afirmou o diretor técnico da Emater-MG, Feliciano Nogueira de Oliveira, durante a abertura do encontro.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) é a instituição que concede o registro e emite o certificado. Já o Ministério da Agricultura funciona como normatizador, fomentador e coordenador dos trabalhos de IG. Ele atua com vários parceiros, entre eles a Emater-MG, para ajudar os produtores a instruir o processo que deverá ser aprovado pelo Inpi.

“É preciso fazer um levantamento histórico, a caracterização daquele produto e a  demarcação geográfica de onde ele está inserido. Além disso, é necessário elaborar um manual de normas técnicas que deve ser seguido pelos membros da associação que fez o requerimento do registro”, explica o auditor federal e especialista em Indicação Geográfica do ministério em Minas Gerais, Carlos Castro.

A gerente da Divisão de Programas Especiais da Emater-MG, Mariza Flores, explica que há um crescimento muito grande da demanda de associações de produtores pelo registro de marcas no Inpi, com Indicação Geográfica. Por isso, foi feita parceria com o Ministério da Agricultura para promover a capacitação.

“A ideia é que a Emater se torne uma empresa cada vez mais habilitada a trabalhar com o processo de IG. Esta assistência dos técnicos da empresa se dá desde o início da identificação das potencialidades, até o apoio às associações e entidades na manutenção do registro, já que elas assumem uma série de atribuições a serem seguidas após conseguir a aprovação do registro”, explica.

Além do Ministério da Agricultura, os palestrantes do curso serão do Inpi, Sebrae e de associações de produtores.

Indicação Geográfica em Minas Gerais 

Existem duas espécies de Indicação Geográfica: a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A Indicação de Procedência está relacionada ao nome geográfico do território (país, cidade, região ou localidade) que ganhou fama como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto. Já a Denominação de Origem apresenta o nome do território cujo produto possui qualidades ou características exclusivas ao meio geográfico, incluídos fatores humanos (know-how) e naturais, como solo, clima e topografia.

Em Minas Gerais, nove produtos já obtiveram o registro de Indicação Geográfica: o café do Cerrado Mineiro, o café da região da Serra da Mantiqueira, o queijo Minas Artesanal do Serro, o artesanato em estanho de São João del-Rei, o queijo Canastra, a cachaça de Salinas, o biscoito de São Tiago, os derivados de jabuticaba de Sabará e a própolis verde de uma região que abrange 102 municípios mineiros.

 

Outros produtos mineiros estão em processo de obtenção do registro. Entre eles, o café das Matas de Minas, os queijos de Araxá e da Serra do Salitre, o azeite de Maria da Fé, a banana de Delfinópolis, o mel de aroeira do Norte de Minas, e a farinha de mandioca de Morro Alto, em Bocaiuva.

De acordo com o Inpi, no Brasil existem 51 Indicações de Procedência e 20 Denominações de Origem reconhecidas.

Fonte: Agência Minas

Redação


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