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Projeto do dep Arantes obriga Empresas a ter Programa de Integridade para prestar serviços à administração pública

Redação8 de maio de 20193min0
ArantesEsporte
Precisamos reforçar a proteção da administração pública contra os atos lesivos de corrupção, abuso e mau uso do dinheiro, afirma Arantes.

Projeto de Lei (PL) 5.227/18, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes que trata da exigência de compliance para as empresas que contratarem com a administração pública do Estado, foi aprovado na terça-feira (30/4/19), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O termo inglês compliance é usado para definir um programa de integridade que passará a ser exigido das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado.

Arantes justifica a necessidade do projeto: “Precisamos reforçar a proteção da administração pública contra os atos lesivos de corrupção, abuso e mau uso do dinheiro. Então, é importante que as empresas contratadas tenham um código de ética interno que promovam uma relação de transparência nas relações comerciais com o Estado”, reforçou.

O programa de integridade prevê a criação nas empresas de mecanismos e procedimentos internos de auditoria e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

O Projeto de Lei do deputado Antonio Carlos Arantes tem 14 artigos e teve como relator na CCJ, o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que defendeu a ideia: “Uma iniciativa fantástica do colega Arantes. A mesma transparência que se exige da administração pública, passa a ser exigida também de quem contrata com o Estado. Isso vai permitir uma maior fiscalização por parte dos órgãos de controle”, afirmou.

Em caso de descumprimento da exigência legal de criar um programa de integridade, a empresa estará sujeita à aplicação de multas, penalidades administrativas e, até mesmo, a rescisão contratual.

O Projeto de Lei (PL) 5.227/18 segue agora para apreciação da Comissão de Administração Pública, onde terá como relator o deputado Sargento Rodrigues. Após, irá para deliberação em 1.º turno no Plenário.

Assessoria de Comunicação Deputado Estadual Antônio Carlos Arantes

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