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Sancionada ampliação de licença para servidores da Lei 100

Redação3 de janeiro de 20204min0
ALMG53347
Nova norma prevê que o afastamento para tratamento de saúde pode ser estendido até dezembro de 2023.

A Lei Complementar 152, de 2019, que prorroga a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, na última terça-feira (31). A matéria tramitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19. Com a sanção do governador Romeu Zema (Novo), o afastamento foi estendido até 2023.

De autoria do próprio chefe do Executivo, para ampliar o prazo limite da licença, a nova norma alterou a Lei Complementar 138, de 2016, que trazia a previsão de que os servidores afastados de suas funções em decorrência da licença para tratamento de saúde e que foram desligados da administração pública em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), teriam restabelecido o afastamento, caso fosse atestado por junta médica.

No entanto, a Lei Complementar 138, de 2016, previa que a licença médica só poderia ser prorrogada até, no máximo, 31 de dezembro de 2019. No caso de constatada a inaptidão do beneficiário para o serviço público em geral, a conversão em aposentadoria por invalidez deveria se dar até a mesma data.

O texto original do PLC 28/19 estendia até 31 de dezembro de 2022 a data limite para que laudos médicos determinassem a prorrogação ou não de licença para tratamento de saúde desses servidores. A proposição também fixava o mesmo prazo como limite para a conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, se a junta médica competente assim entendesse.

Com as alterações propostas pelos parlamentares, ao longo da tramitação, foi estendido ainda mais o prazo para 31 de dezembro de 2023, tanto para determinar a extensão ou não do afastamento quanto para análise sobre a aptidão do servidor, que, portanto, pode ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Outra modificação diz respeito ao acréscimo de artigo à Lei Complementar 138, para permitir a revisão do laudo pericial emitido pelas juntas médicas. Dessa forma, o servidor poderá contestá-lo e solicitar sua reavaliação, passando por nova análise. O laudo de revisão terá caráter definitivo, na esfera administrativa.

Militares – O texto aprovado no Parlamento mineiro e sancionado pelo governador ainda altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado. A mudança permite que os oficiais da Polícia Militar, ocupantes dos cargos de comandante-geral, de chefe de Gabinete Militar do Governador, de chefe do Estado-Maior, de chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou de chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, que completarem 30 anos de efetivo exercício poderão permanecer em serviço ativo mediante solicitação do chefe do Poder em que o cargo é exercido e até o final do mandato deste, respeitado o limite de idade previsto nesta lei.

Até então, após 30 anos de serviço, todos os oficiais ou praças são transferidos para a reserva.

Fonte: Portal ALMG

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