Minas Gerais não terá proibição de venda de bebidas alcoólicas nas eleições de 2026

O Governo de Minas e as forças de segurança decidiram não editar uma norma específica para instituir a chamada “Lei Seca” no período de votação.
A decisão foi tomada em conjunto e está alinhada às tratativas do Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A legislação eleitoral e as normas do pleito podem ser consultadas na página oficial mantida pelo tribunal.
Com isso, bares, restaurantes e demais estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente no estado, sem uma proibição estadual específica relacionada ao dia da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário segundo turno para os cargos de presidente e governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
Decisão mantém prática adotada em eleições anteriores
Minas Gerais não adota uma proibição estadual da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições desde 2022. A mesma política foi mantida nas eleições municipais de 2024.
A decisão também foi comemorada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), que se manifestou sobre o assunto nas redes sociais e acompanha medidas que impactam o funcionamento do setor.
A ausência de uma norma estadual, porém, não impede que possam existir regras específicas determinadas por autoridades competentes em situações particulares. A legislação eleitoral de 2026 é atualizada pelo TRE-MG em sua Central de Legislação.
Fonte: Portal Onda Sul


















