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Como o governo decide quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Redação27 de abril de 20205min0
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O governo federal tem tido dificuldades para liberar a primeira parcela do Auxílio Emergencial até mesmo para os cidadãos que já confirmaram ter o direito de recebê-lo.

O processo de análise dos cadastros é penoso e envolve cruzamentos das informações enviadas por todos os requerentes com os mais de 33 bilhões de registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Conheça os detalhes de como o governo faz esses cruzamentos de dados, e determina quem vai, ou não, ter direito ao benefício.

Fonte: A Cidade On/ReproduçãoFonte: A Cidade On/ReproduçãoFonte:  A Cidade On 

Análise dos cadastros

Abaixo, acompanhe os passos realizados entre os órgãos ligados ao governo federal no processo de análise dos cadastros.

  1. O cadastro é realizado por meio do sistema da Caixa Econômica Federal (CEF);
  2. Os dados fornecidos durante o cadastro são enviados à Dataprev, empresa pública responsável por identificar quem tem direito a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600;
  3. Os dados coletados pela Dataprev são cruzados com mais de 33 bilhões de registros no CNIS;
  4. Após a conclusão da análise, a Dataprev envia a indicação daqueles considerados aptos a receber o benefício para o Ministério da Cidadania;
  5. De posse das indicações, o Ministério da Cidadania faz a homologação dos contemplados e envia os dados de volta para a Dataprev;
  6. Finalmente, a Dataprev envia esses dados à CEF, que é responsável por realizar o pagamento do auxílio.

Cruzamento de informações

Como dissemos, a Dataprev cruza as informações de todos os inscritos no auxílio emergencial com os registros do CNIS, que inclui as bases oficiais contendo informações sobre os vínculos empregatícios, renumerações, contribuições ao INSS, entre outras.

A Dataprev considerou três grupos de cidadãos para considerar a indicação dos considerados aptos ao benefício:

  • Grupo 1 – composto pelos microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais (aqui também entram os desempregados)
  • Grupo 2 – inscritos no CadÚnico e beneficiários do Programa Bolsa Família
  • Grupo 3 – inscritos no CadÚnico e não beneficiários do Bolsa Família

Depois disso, a empresa excluiu os cadastros considerados inaptos, por meio da análise dos requisitos que os tornam inválidos.

As regras para validação dos dados foram “amadurecidas ao longo do processo, o que demandou um tempo maior de análise. Com os avanços da atividade e conhecimento dos cenários, o processamento e homologação será cada vez mais rápido daqui para frente”.

Fonte: TecMundo

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