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INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º para quem ganha mais de um salário mínimo

Redação4 de maio de 20203min0
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar nesta segunda-feira, 04, metade do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios aos segurados que recebem mais de um salário mínimo.

No último dia 24 de abril começou o pagamento para quem ganha o mínimo (1.045). Os que recebem acima do piso nacional, o pagamento de metade do abono será feito a partir desta segunda-feira, 04 e vai até 8 de maio, com dois grupos por dia.

Veja o calendário:

Inscrição com número final 1 e 6 recebem no dia 4

Inscrição com número final 2 e 7 recebem no dia 5

Inscrição com número final 3 e 8 recebem no dia 6

Inscrição com número final 4 e 9 recebem no dia 7

Inscrição com número final 5 e 0 recebem no dia 8

Os valores da primeira parcela serão equivalentes à metade da renda mensal do segurado, e não ocorrerá nenhum desconto no adiantamento.

A orientação é que as pessoas usem os canais digitais das instituições financeiras para pagamentos de contas, recargas de celular, transferências e consultas de saldos. Ninguém precisa correr às agências, evitando assim as filas e aglomerações.

Até os aposentados e pensionistas que não têm contas-correntes e recebem apenas por meio de cartões de débito podem utilizá-los para pagamentos de compras. Para isso, basta inseri-los nas maquininhas dos estabelecimentos comerciais. Quando a pessoa usa o cartão para este fim, o valor gasto é automaticamente descontado do benefício.

O INSS vai pagar a metade do abano a 30,7 milhões de beneficiários, com um gasto equivalente a R$ 23,7 bilhões.

Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Os que estão recebendo auxílios-doença terão a metade do abono calculada proporcionalmente ao número de meses de afastamento.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Fonte: Portal Onda Sul

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