Informações acerca do Cruzamento de Dados Eleitorais para fins de Concessão do Auxílio Emergencial
Neste mês de maio, o Tribunal Superior Eleitora tomou as devidas providências para retificar as incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal na análise dos requerimentos relativos ao auxílio emergencial.
Segundo informações da Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, a Dataprev, empresa responsável pela concessão do auxílio emergencial, antes não estava fazendo diferenciação entre os candidatos eleitos e os suplentes. Por isso, as incongruências estavam ocorrendo no cruzamento de dados dos eleitores.
Contudo, esse equívoco foi corrigido e a partir de agora essa diferenciação entre eleitos e suplentes será feita. Além disso, referida empresa irá rever, de ofício, os pedidos que foram indeferidos.
É importante esclarecer que os indeferimentos dos pedidos dos auxílios emergenciais em razão das incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal decorreram única e exclusivamente de falha operacional no sistema da Dataprev e não da Justiça Eleitoral
Fonte: Cartório da 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho