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Informações acerca do Cruzamento de Dados Eleitorais para fins de Concessão do Auxílio Emergencial

Redação29 de maio de 20201min0
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Considerando a situação em que o país se encontra em virtude da pandemia causada pelo COVID-19, e a relevância que o auxilio emergencial possui para milhões de famílias

Neste mês de maio, o Tribunal Superior Eleitora tomou as devidas providências para retificar as incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal na análise dos requerimentos relativos ao auxílio emergencial.

Segundo informações da Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, a Dataprev, empresa responsável pela concessão do auxílio emergencial, antes não estava fazendo diferenciação entre os candidatos eleitos e os suplentes. Por isso, as incongruências estavam ocorrendo no cruzamento de dados dos eleitores.

Contudo, esse equívoco foi corrigido e a partir de agora essa diferenciação entre eleitos e suplentes será feita. Além disso, referida empresa irá rever, de ofício, os pedidos que foram indeferidos.

É importante esclarecer que os indeferimentos dos pedidos dos auxílios emergenciais em razão das incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal decorreram única e exclusivamente de falha operacional no sistema da Dataprev e não da Justiça Eleitoral

Fonte: Cartório da 189ª Zona Eleitoral de Muzambinho

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