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Despejo de famílias sem terras no Sul de Minas é retomado nesta quinta-feira

Redação13 de agosto de 20206min0
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Desde esta quarta-feira (12) é feita a reintegração de posse do terreno e as 453 famílias que vivem no local tentam resistir

Pelo segundo dia consecutivo as 453 famílias de sem terras vivem a iminência de um despejo na ocupação Quilombo Campo Grande, em Campo do Meio, no sul de Minas Gerais, em meio a pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). Desde esta quarta-feira (12) e ainda nesta quinta-feira (13) a Polícia Militar tenta fazer a reintegração de posse no local com cerca de 200 militares.

A ação ocorre no entorno da antiga Usina Ariadnópolis.  A terra que tem 3.900 hectares é alvo de uma disputa de posse há mais de 20 anos. Em 1996, a empresa dona do terreno, faliu e deixou de operar na região. Em 1998 as famílias do Movimento Sem Terra (MST) ocuparam o local.

“Estamos firmes em vigília, aguentando um aparato policial de mais de 200 homens de  cinco Batalhões de Polícia Militar.  Queremos denunciar a covardia do governador Romeu Zema que mais uma vez legitima esse processo de reintegração de posse nas nossas áreas. Esse processo é ilegal. Nós entramos com um processo no STJ (Superior Tribunal Regional)”, disse Tuira Tuli, uma das moradoras do local.

Desde o fim de julho, o MST diz que “viaturas e drones atormentaram a paz das famílias acampadas” quando a polícia teria “invadido” casas e ainda levado um os membros do movimento preso por resistência. O homem foi solto no mesmo dia e a entidade chegou a denunciar o caso ao Ministério Público diante da tentativa da PM em “coagir e incriminar os trabalhadores”.

“Os dias seguiram tumultuados, com a intensificação da denúncia do despejo iminente, a busca de saídas jurídicas junto ao Ministério Público e a organização do acampamento para a resistência. Em meio à corrida contra o tempo, circularam dezenas de áudios das famílias denunciando as ações autoritárias, as rondas de viaturas aceleradas, as blitz nas estradas de acesso à pequena cidade”, declarou a entidade em nota.

E na madrugada desta quarta, a ordem judicial foi cumprida e mais de 2,5 mil pessoas precisaram deixar o acampamento. Em julho do ano passado, a Justiça chegou a negar a reintegração de posse – o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, enfatizou que o pedido não atendeu aos requisitos básicos. Nos últimos 22 anos, os membros do MST já foram alvo de cinco ações na localidade.

Ainda em 2019, um decreto do ex-governador Fernando Pimentel (PT) que transformava o entorno da usina em área de interesse social foi revogado pelo Estado após os proprietários do local questionarem o governo sobre o valor que seria pago para o assentamento das famílias.

No local, estava em construção um novo polo de conhecimento e tecnologia de agroecologia, com produção de alimentos sem uso de produtos químicos e fertilizantes tóxicos.

O que dizem o Estado, a PM e o TJMG 

Por meio de nota nesta quarta-feira (12), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) disse que solicitou a suspensão do cumprimento da ordem judicial para reintegração de posse da área durante a pandemia da Covid-19.

“A Sedese presta apoio técnico aos gestores da assistência social do município de Campo do Meio para atendimento às famílias do citado acampamento”, afirmou. A pasta foi procurada novamente nesta quinta-feira (13) e a reportagem de O TEMPO aguarda retorno.

Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) esclareceu que não houve “ordem de despejo do tribunal durante a pandemia” e que a decisão foi expedida há um ano, em 2019. Segundo o órgão, após liminares a ordem foi suspensa e as partes chegaram a “uma conciliação para desocupação que teria que acontecer este ano”. Ainda houve o pedido de prorrogação de prazo em um mês para esta desocupação.

A Polícia Militar informou em nota que a reintegração de posse foi planejada para ser feita de forma pacífica e sem necessidade do emprego de força, além de seguir todos os protocolos de segurança estipulados para o período da pandemia .

“A ordem para execução da reintegração de posse foi determinada pelo juízo da Comarca de Campos Gerais.  Foram realizados pedidos de adiamento para cumprimento da ação. O último pedido de adiamento não foi acatado pelo juiz, sob pena do descumprimento do Art. 301 do Código Penal.”, informou.

Fonte: O Tempo

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