STF julgará processos envolvendo Loteria Mineira; prejuízo para o estado pode ser bilionário
Está previsto na pauta do Supremo Tribunal Federal para esta quarta-feira (23) o julgamento conjunto de três processos que podem praticamente acabar com as loterias estaduais, inclusive as de Minas Gerais. Dependendo do resultado do julgamento, ficará proibida a criação de novas loterias estaduais e limitada a emissão de bilhetes pelas já existentes.
De janeiro a setembro de 2020, a Loteria Mineira já arrecadou R$71,9 bilhões. No ano passado, a arrecadação total foi de R$99,5 bilhões.
As ações (ADPF nº 492 e 493), ajuizadas pelo Governo do Rio de Janeiro, e a ADI nº 4986, pelo Governo do Mato Grosso, questionam um decreto de 1967. O Decreto-Lei nº 204/1967 estabelece que a União (Governo Federal) tem o monopólio para explorar loterias. Os três casos estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Apesar de o Estado de Minas Gerais não ser parte nos processos, as decisões terão efeitos para todos os estados e vincularão os demais juízes, por se tratarem de arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato como Governo Estadual, que respondeu que só se manifestará após os julgamentos.
A discussão é se o Decreto-Lei nº 204/1967, anterior à Constituição Federal de 1988, foi ‘recepcionado’ – termo jurídico utilizado para descrever se uma lei antiga continua tendo validade após a edição de uma lei nova hierarquicamente superior e com regras distintas. Isto porque a Constituição, ao contrário do referido Decreto, não prevê exclusividade da União para exploração de loterias.
Nos processos, os estados alegam que o monopólio do Governo Federal compromete a receita dos Estados e fere a igualdade entre os entes federativos (União, Estados e Municípios).
Quem defende a quebra do monopólio afirma, ainda, que o Governo Federal deseja aplicar literalmente o Decreto de 1967, para que os Estados explorem os jogos apenas jogos nos formatos existentes à época que a norma foi publicada, sem utilização de tecnologia, sem planos de jogos proporcionais à população atualmente existente.
Essa ‘volta no tempo’ praticamente acabaria com as loterias estaduais, hoje inseridas em um mercado que compete com sites de apostas, jogos eletrônicos e outras práticas ilícitas como o jogo do bicho e máquinas caça-níquel.
Loteria Mineira
Em 2020 a Loteria Mineira já arrecadou R$71,9 bilhões, valor que já se aproxima dos R$99,5 bilhões gerados em 2019., segundo dados do Portal da Transparência de Mina Gerais.
Em maio deste ano, o Governo Estadual publicou um decreto determinando a destinação de R$ 33 milhões ao Fundo Estadual de Saúde, para auxiliar nas medidas de combate à COVID-19. De acordo com o Decreto Estadual nº 215/2020, o crédito suplementar viria de recursos provenientes da Loteria Mineira. Recentemente, houve, também, destinação de R$ 11 milhões oriundos da Loteria Mineira para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Nesses quase cem anos em que a Loteria Mineira vem explorando os jogos em Minas de forma ininterrupta, seus recursos ajudaram na construção de obras importantes, como do Mineirão, do Hospital Mário Penna e do Hospital da Baleia.
Do montante arrecadado em Minas com jogos em 2020, a maior parte (25%) foi gasta com ‘encargos diversos’ da Secretaria de Estado de Fazenda. Outros 13% com o Fundo Financeiro de Previdência; 10% destinados à Polícia Militar de Minas Gerais; 9,5% com ‘gestão da dívida pública’; 8,2% para a Secretaria de Estado de Educação; 7,6% para o Fundo Estadual de Saúde; 5,1% para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre outros.
Criada em 2 de agosto de 1923 com o nome de ‘Cia. De Loterias de Minas Gerais’, a atual Loteria Mineira é responsável pelos jogos Keno Minas, Multplix, Minas 5, Totolot, Speed Race, Toto Gol, além das raspadinhas instantâneas.
Desde 2010, a Loteria Mineira atua em parceria com a empresa de tecnologia Intralot, para operacionalizar seus jogos.
De acordo com a legislação estadual, os recursos gerados pelos jogos devem ser usados na “promoção do bem-estar social e programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social”.
Fonte: Estado de Minas